A agenda ESG continua relevante para investidores, empresas e conselhos […]
A agenda ESG continua relevante para investidores, empresas e conselhos de administração, mas houve uma mudança importante na regulação brasileira em 2026.
Para quem acompanhava as discussões dos últimos anos, havia a expectativa de que as companhias abertas passassem obrigatoriamente a divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos padrões internacionais a partir de 2026.
Essa regra mudou.
A Resolução CVM nº 193/2023 criou o regime brasileiro para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões internacionais do ISSB.
Em 2025, a Resolução CVM nº 227 ajustou aspectos da adoção voluntária e, naquele momento, manteve a previsão de que as companhias abertas passariam a elaborar obrigatoriamente esses relatórios para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mas, em maio de 2026, a CVM mudou essa orientação.
A Resolução CVM nº 244/2026 revogou a obrigatoriedade geral e preservou a adoção voluntária. A própria CVM explicou que buscou dar maior flexibilidade às companhias para avaliar os custos e benefícios desse tipo de reporte.
Portanto, atualmente não é correto afirmar que toda companhia aberta brasileira está obrigada a publicar esse relatório de sustentabilidade.
A flexibilização não significa que a empresa possa escolher livremente como produzir um relatório denominado “informações financeiras relacionadas à sustentabilidade”.
Quem optar pelo regime da Resolução CVM 193 deve declarar aderência às normas do CBPS e do ISSB. Além disso, a Resolução 244 determina que a entidade optante mantenha a publicação por pelo menos três exercícios consecutivos.
Existe ainda uma mudança relevante para 2027: a partir de 1º de janeiro daquele ano, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deverá explicar sua decisão por meio de comunicado ao mercado.
Na prática, a lógica passa a se aproximar de um modelo de “pratique ou explique”: não há obrigação geral de adoção, mas a decisão de não adotar também passa a exigir transparência.
Imagine uma companhia aberta que decida adotar voluntariamente o relatório porque pretende atrair investidores com critérios ESG.
Essa decisão não deveria ser tratada apenas como iniciativa de comunicação.
Ao optar pelo reporte, a companhia precisará estruturar processos para coletar, validar e acompanhar as informações utilizadas. Afinal, publicar indicadores ambientais ou climáticos sem uma estrutura capaz de demonstrar sua origem aumenta o risco de inconsistências.
Da mesma forma, uma companhia que decidir não adotar o relatório deverá, a partir de 2027, estar preparada para explicar ao mercado os motivos dessa escolha.
A decisão passa, portanto, a envolver governança corporativa, e não apenas sustentabilidade.
O SMN já tratou da relação entre essas áreas no artigo “Compliance e ESG: Estrutura Jurídica, Riscos de Governança e Critérios Técnicos de Implementação”.
As Resoluções CVM 193 e 244 possuem um campo regulatório específico. Elas não transformam toda sociedade limitada ou empresa brasileira em entidade obrigada a produzir relatório ESG.
Isso, porém, não significa que o tema seja irrelevante para empresas fechadas.
Grandes clientes, instituições financeiras, fundos de investimento e parceiros comerciais podem exigir informações ambientais, sociais e de governança como condição para contratar, financiar ou investir.
Por isso, mesmo quando não existe obrigação regulatória direta, pode existir uma exigência comercial ou contratual de transparência.
Para empresas que já divulgam informações ESG, algumas perguntas são importantes:
A mudança promovida pela CVM em 2026 tornou o regime mais flexível, mas não diminuiu a importância da qualidade da informação.
O desafio atual não é simplesmente publicar mais dados. É garantir que aquilo que a empresa decide comunicar seja consistente, verificável e compatível com sua operação.
O SMN Advogados auxilia empresas na estruturação de governança, compliance e processos internos relacionados à divulgação e gestão de riscos ESG, permitindo que decisões de transparência sejam tomadas de forma compatível com a realidade jurídica e operacional de cada organização.
Por
Marcelle Soares