Artigos 03.09.26

ESG em 2026: o que mudou nas exigências de transparência e sustentabilidade para as empresas? 

A agenda ESG continua relevante para investidores, empresas e conselhos […]

A agenda ESG continua relevante para investidores, empresas e conselhos de administração, mas houve uma mudança importante na regulação brasileira em 2026. 

Para quem acompanhava as discussões dos últimos anos, havia a expectativa de que as companhias abertas passassem obrigatoriamente a divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos padrões internacionais a partir de 2026. 

Essa regra mudou. 

O que aconteceu com as Resoluções CVM 193, 227 e 244? 

A Resolução CVM nº 193/2023 criou o regime brasileiro para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões internacionais do ISSB. 

Em 2025, a Resolução CVM nº 227 ajustou aspectos da adoção voluntária e, naquele momento, manteve a previsão de que as companhias abertas passariam a elaborar obrigatoriamente esses relatórios para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Mas, em maio de 2026, a CVM mudou essa orientação. 

A Resolução CVM nº 244/2026 revogou a obrigatoriedade geral e preservou a adoção voluntária. A própria CVM explicou que buscou dar maior flexibilidade às companhias para avaliar os custos e benefícios desse tipo de reporte. 

Portanto, atualmente não é correto afirmar que toda companhia aberta brasileira está obrigada a publicar esse relatório de sustentabilidade. 

Voluntário não significa sem regras 

A flexibilização não significa que a empresa possa escolher livremente como produzir um relatório denominado “informações financeiras relacionadas à sustentabilidade”. 

Quem optar pelo regime da Resolução CVM 193 deve declarar aderência às normas do CBPS e do ISSB. Além disso, a Resolução 244 determina que a entidade optante mantenha a publicação por pelo menos três exercícios consecutivos. 

Existe ainda uma mudança relevante para 2027: a partir de 1º de janeiro daquele ano, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deverá explicar sua decisão por meio de comunicado ao mercado. 

Na prática, a lógica passa a se aproximar de um modelo de “pratique ou explique”: não há obrigação geral de adoção, mas a decisão de não adotar também passa a exigir transparência. 

O que isso significa para as empresas? 

Imagine uma companhia aberta que decida adotar voluntariamente o relatório porque pretende atrair investidores com critérios ESG. 

Essa decisão não deveria ser tratada apenas como iniciativa de comunicação. 

Ao optar pelo reporte, a companhia precisará estruturar processos para coletar, validar e acompanhar as informações utilizadas. Afinal, publicar indicadores ambientais ou climáticos sem uma estrutura capaz de demonstrar sua origem aumenta o risco de inconsistências. 

Da mesma forma, uma companhia que decidir não adotar o relatório deverá, a partir de 2027, estar preparada para explicar ao mercado os motivos dessa escolha. 

A decisão passa, portanto, a envolver governança corporativa, e não apenas sustentabilidade. 

O SMN já tratou da relação entre essas áreas no artigo “Compliance e ESG: Estrutura Jurídica, Riscos de Governança e Critérios Técnicos de Implementação”. 

E as empresas que não estão na bolsa? 

As Resoluções CVM 193 e 244 possuem um campo regulatório específico. Elas não transformam toda sociedade limitada ou empresa brasileira em entidade obrigada a produzir relatório ESG. 

Isso, porém, não significa que o tema seja irrelevante para empresas fechadas. 

Grandes clientes, instituições financeiras, fundos de investimento e parceiros comerciais podem exigir informações ambientais, sociais e de governança como condição para contratar, financiar ou investir. 

Por isso, mesmo quando não existe obrigação regulatória direta, pode existir uma exigência comercial ou contratual de transparência. 

O que revisar agora? 

Para empresas que já divulgam informações ESG, algumas perguntas são importantes: 

  • quem é responsável pelos indicadores divulgados? 
  • qual documento comprova cada informação? 
  • existe metodologia definida? 
  • os dados foram revisados antes da publicação? 
  • compromissos anunciados anteriormente continuam sendo cumpridos? 

A mudança promovida pela CVM em 2026 tornou o regime mais flexível, mas não diminuiu a importância da qualidade da informação. 

O desafio atual não é simplesmente publicar mais dados. É garantir que aquilo que a empresa decide comunicar seja consistente, verificável e compatível com sua operação. 

O SMN Advogados auxilia empresas na estruturação de governança, compliance e processos internos relacionados à divulgação e gestão de riscos ESG, permitindo que decisões de transparência sejam tomadas de forma compatível com a realidade jurídica e operacional de cada organização. 

Avatar Marcelle Soares

Por

Marcelle Soares


Assine e receba nossas notícias

    Ao assinar você concorda automaticamente com nossa política de privacidade - clique aqui e saiba mais