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Com a expansão do uso de plataformas digitais e a constante exposição pública, o tratamento de dados pessoais ganhou um foco prioritário na proteção de privacidade e direitos individuais. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o uso de dados pessoais, mas a imagem, embora não considerada um dado sensível pela lei, é tratada como um dado pessoal quando pode identificar ou tornar identificável uma pessoa. A preocupação é ainda maior quando falamos de menores de idade, uma categoria que, por sua vulnerabilidade, exige uma abordagem mais cautelosa e cuidadosa quanto ao uso de suas imagens.
Imagens como Dados Pessoais: A Importância do Consentimento
A LGPD estabelece que qualquer dado capaz de identificar uma pessoa natural é um dado pessoal e, portanto, deve ser tratado com os devidos cuidados. Imagens capturadas em eventos, seja em clubes, escolas ou atividades esportivas, se enquadram nessa definição. No caso de menores de idade, o cuidado é ainda maior, pois esses indivíduos não possuem capacidade plena para consentir, sendo seus responsáveis legais os únicos autorizados a fornecer essa permissão.
Quando o consentimento é solicitado de maneira genérica, sem detalhar o uso específico que será dado às imagens, isso pode criar dúvidas e incertezas entre os responsáveis legais. Um termo genérico pode não deixar claro para os pais ou responsáveis onde, como e por quanto tempo as imagens de seus filhos serão utilizadas. Essa generalidade acaba por se tornar um obstáculo para o consentimento informado, já que as pessoas podem não compreender completamente o que estão autorizando.
Além disso, o consentimento para o uso de imagem não deve ser encarado como um simples processo burocrático. Ele representa a segurança de que os direitos de privacidade e proteção de dados da criança estão sendo respeitados. No caso dos menores de idade, os responsáveis devem ter pleno conhecimento do propósito do uso das imagens, as plataformas nas quais elas serão publicadas e a possibilidade de revogar esse consentimento a qualquer momento.
A Falta de Especificidade Pode Gerar Riscos
Termos genéricos podem criar vulnerabilidades tanto para os responsáveis quanto para as instituições. Quando um termo não especifica claramente o uso das imagens, isso pode gerar mal-entendidos e até mesmo disputas jurídicas, especialmente em casos envolvendo menores. Imagine um cenário em que uma escola utiliza a imagem de uma criança em campanhas de marketing sem o conhecimento específico dos pais. Um termo genérico de cessão de imagem, aceito no ato da matrícula, pode não ser suficiente para justificar esse uso, gerando descontentamento e até ações legais.
A mesma situação se aplica em clubes esportivos, onde atividades com crianças são constantemente fotografadas ou filmadas para serem divulgadas em redes sociais ou materiais promocionais. Sem um consentimento específico e claro, as instituições podem correr riscos, tanto no que se refere à confiança dos pais quanto à conformidade legal. Termos genéricos podem não proteger adequadamente nem a instituição, nem os direitos dos menores.
Por que Termos Específicos São Essenciais para Menores?
Um termo específico para menores de idade garante que o consentimento fornecido pelo responsável legal seja claro, informado e adequado ao contexto. Isso significa detalhar em quais situações as imagens podem ser utilizadas, como elas serão divulgadas e por quanto tempo essas autorizações serão válidas. Além disso, é importante prever cláusulas que permitam a revogação do consentimento a qualquer momento, caso os responsáveis mudem de opinião ou desejem que as imagens de seus filhos sejam removidas de plataformas públicas.
Termos específicos para menores também devem incluir uma abordagem diferenciada para eventos sensíveis, como atividades recreativas, festividades escolares ou competições esportivas. Em cada um desses casos, a sensibilidade do contexto pode exigir um consentimento adicional, garantindo que os responsáveis estejam cientes e confortáveis com o uso das imagens de seus filhos em cada tipo de atividade. A possibilidade de um consentimento para eventos individuais reforça a confiança entre a instituição e os pais, além de proteger o menor de possíveis exposições indesejadas.
Um exemplo prático disso são eventos esportivos em que as crianças participam de competições que são fotografadas e divulgadas. Mesmo que um termo genérico tenha sido aceito no início do vínculo, a instituição pode decidir solicitar consentimento específico para competições ou eventos com maior visibilidade, de forma que os responsáveis possam reavaliar a autorização e dar seu consentimento de maneira mais informada e controlada.
O Papel da LGPD na Proteção de Dados de Menores de Idade
Embora a LGPD não classifique imagens como dados sensíveis, ela trata com rigor o tratamento de dados pessoais de menores de idade. O Artigo 14 da LGPD estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve sempre ser realizado com o consentimento específico e em destaque de um dos pais ou responsável legal. Isso significa que o tratamento de dados pessoais de menores deve ser transparente e atender a finalidades específicas que beneficiem diretamente a criança.
Portanto, o uso de imagens de menores deve ser feito com um consentimento claro e explícito, alinhado com as normas da LGPD. Isso inclui a possibilidade de revogação do consentimento a qualquer momento e o direito de solicitar que as imagens sejam removidas ou deixem de ser utilizadas em novas publicações. O objetivo é garantir que os responsáveis legais tenham controle sobre o uso das imagens de seus filhos, evitando que esses dados sejam manipulados de maneira indevida.
O Consentimento Específico como Garantia de Proteção e Confiança
Termos de consentimento para o uso de imagem que sejam genéricos podem falhar em oferecer as garantias necessárias para proteger os dados pessoais, especialmente quando se trata de menores de idade. Criar termos específicos não apenas aumenta a segurança jurídica das instituições, mas também promove transparência e reforça a confiança dos responsáveis legais, que se sentem mais confortáveis em autorizar o uso das imagens de seus filhos em contextos devidamente controlados.
O consentimento específico permite que os responsáveis entendam claramente como as imagens serão utilizadas, para que finalidades e em quais plataformas. Ao assegurar essa clareza, as instituições resguardam seus próprios interesses, ao mesmo tempo em que respeitam o direito à privacidade e à proteção dos menores de idade, alinhando-se à LGPD e às boas práticas de proteção de dados.
Por
Erika Knochenhauer de Souza
Assistente Jurídico