No contexto das sociedades empresariais, o acordo de sócios é […]
No contexto das sociedades empresariais, o acordo de sócios é um instrumento essencial para regulamentar as relações entre os sócios, definir direitos e deveres, e prever mecanismos para a resolução de conflitos. Sua importância é ainda maior diante das constantes mudanças no ambiente empresarial e da necessidade de alinhar interesses individuais e coletivos.
O acordo de sócios, também conhecido como acordo parassocial, é regido principalmente pelo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que reconhece a validade de convenções particulares entre sócios, desde que não contrariem disposições imperativas do contrato social ou da lei. Além disso, ele encontra respaldo no princípio da autonomia privada, que assegura a liberdade contratual, desde que respeitados os limites legais e os direitos fundamentais. O acordo parassocial não se confunde com o contrato social da empresa. Enquanto o contrato social é um documento público que regula as obrigações da sociedade perante terceiros, o acordo de sócios tem caráter privado, voltado para a regulação das relações internas dos sócios.
A importância de um acordo de sócios bem estruturado reside em diversos fatores. Em primeiro lugar, oferece clareza quanto às obrigações e direitos de cada sócio, prevenindo conflitos que possam surgir durante a execução das atividades empresariais. Além disso, permite a inclusão de cláusulas específicas que protejam os interesses de sócios minoritários, assegurando direitos como voto qualificado ou preferência na compra de ações. Outro ponto relevante é a gestão de conflitos, pois o acordo pode prever mecanismos como mediação e arbitragem, essenciais para evitar longos litígios judiciais, prática incentivada pelo artigo 3º, §3º do Código de Processo Civil. Ainda, um acordo bem estruturado permite a antecipação de cenários como entrada de novos sócios, saída ou morte de sócios atuais e até mesmo a venda da empresa, o que aumenta a resiliência da sociedade diante de eventos inesperados. Por fim, promove o alinhamento entre os objetivos individuais e coletivos, potencializando o sucesso da empresa.
Por outro lado, a ausência ou má estruturação de um acordo de sócios pode gerar diversos riscos. Entre eles, destacam-se os conflitos internos não resolvidos, que impactam negativamente a operação da empresa, a insegurança jurídica sobre questões de governança, a vulnerabilidade de sócios minoritários e a exposição da empresa a litígios demorados e custosos.
Para a elaboração de um acordo de sócios eficaz, algumas práticas são recomendadas. Primeiramente, é imprescindível contar com a assistência de um advogado experiente, que assegure a conformidade legal e a robustez do acordo. Além disso, o acordo deve ser personalizado, refletindo as particularidades da empresa, considerando seu porte, setor de atuação e estrutura societária. Utilizar linguagem clara e evitar ambiguidades também são aspectos fundamentais para a efetividade do documento. A revisão periódica do acordo é igualmente necessária, garantindo sua atualização diante de mudanças legislativas e circunstanciais. Embora não seja obrigatório, o registro do acordo pode conferir maior segurança jurídica.
Portanto, a elaboração de um acordo de sócios bem estruturado não é apenas uma boa prática, mas uma medida preventiva que fortalece a governança corporativa e protege os interesses dos sócios e da sociedade. Em um ambiente de negócios dinâmico, um acordo bem delineado contribui para a estabilidade e o crescimento sustentável da empresa, alinhando objetivos e prevenindo conflitos. Por isso, a atenção aos aspectos legais e à personalização do instrumento é indispensável para seu sucesso.
Por
Vitoria Salazar
Advogada