Artigos 12.12.25

ACORDO DE SÓCIOS: POR QUE 70% DAS EMPRESAS QUEBRAM SEM UM 

Introdução  Muitos estudos e análises de mercado citam um dado […]

Introdução 

Muitos estudos e análises de mercado citam um dado preocupante: até 70% das sociedades empresariais fracassam devido a conflitos entre sócios. Esse número, amplamente mencionado por especialistas e consultorias, funciona como um alerta sobre a importância de estabelecer regras claras entre os sócios desde o início do negócio. Conflitos internos, quando não prevenidos ou bem administrados, são um dos maiores responsáveis pela dissolução precoce de empresas, especialmente no Brasil. 

O que é (e o que diz a lei) sobre o acordo de sócios 

O acordo de sócios, também chamado de acordo de acionistas ou de quotistas, é um instrumento contratual privado que complementa o contrato ou estatuto social. Sua função é regular direitos, deveres, responsabilidades, expectativas e formas de atuação dos sócios dentro da empresa.  

Embora a legislação das sociedades por ações trate diretamente dos acordos de acionistas, as sociedades limitadas também podem adotá-lo, valendo-se da aplicação supletiva dessa mesma lei, desde que o contrato social assim preveja, conforme estabelece o Código Civil.  

Ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece e respalda plenamente esses acordos, desde que respeitem as normas de ordem pública e sejam compatíveis com a estrutura da sociedade. 

Por que a ausência de acordo leva tantas empresas ao fracasso — causas práticas 

Quando uma empresa é formada sem regras claras entre os sócios, uma série de problemas costuma surgir.  

A falta de mecanismos que disciplinem a entrada e saída de sócios gera insegurança sobre valuation, direitos de preferência e sobre quem pode efetivamente ingressar ou se retirar do negócio.  

Também é comum que decisões estratégicas travem quando não há definições sobre quórum, poderes de gestão ou formas de resolver empates, levando a paralisações que comprometem o funcionamento da empresa.  

Além disso, diferenças de visão entre os sócios, como prioridades financeiras, metas de crescimento e perspectivas de futuro, tornam-se fontes frequentes de atrito.  

Questões financeiras também são sensíveis: divergências sobre aportes de capital, distribuição de lucros ou definição de pró-labore podem alimentar disputas profundas.  

Outro ponto crítico é a falta de regras para situações como morte, incapacidade ou afastamento de um dos sócios, o que pode abrir espaço para conflitos familiares ou sucessórios.  

Por fim, quando esses impasses precisam ser resolvidos no Judiciário, o tempo, o custo e a exposição pública frequentemente agravam ainda mais a crise.  

Esses fatores explicam por que tantas empresas acabam se dissolvendo em meio a conflitos que poderiam ter sido evitados com um acordo de sócios bem estruturado. 

Quais cláusulas são essenciais em um acordo de sócios 

Um acordo de sócios eficaz costuma reunir um conjunto de previsões que estabelecem segurança jurídica e operacional.  

É fundamental que o documento deixe claro o propósito da sociedade, o papel de cada sócio e as expectativas mútuas.  

As cláusulas de governança são indispensáveis porque definem como a empresa será administrada, quais decisões exigem unanimidade, maioria ou quóruns qualificados, além de prever eventuais poderes de veto.  

Também é essencial disciplinar a entrada e saída de sócios, estabelecendo instrumentos como direito de preferência, tag-along, drag-along, mecanismos de compra e venda e critérios objetivos de valuation.  

Aspectos financeiros, como aportes, distribuição de lucros, remuneração e responsabilidades, precisam estar igualmente detalhados. Em muitos casos, incluir cláusulas de confidencialidade e não concorrência é crucial para proteger os interesses da empresa. Além disso, prever formas alternativas de solução de conflitos, como mediação e arbitragem, costuma garantir maior rapidez e sigilo.  

Por fim, é relevante tratar da sucessão, indicando como o acordo valerá para herdeiros e qual será o procedimento adotado em caso de falecimento de um sócio. 

Impactos práticos: custos de não ter acordo de sócios 

A ausência de um acordo de sócios tende a gerar prejuízos expressivos. O conflito interno desvia tempo e recursos do que realmente importa, gerir e fazer crescer o negócio, e pode aumentar significativamente o passivo da empresa.  

Além disso, investidores e instituições financeiras são reticentes em investir em sociedades sem regras claras de governança, reduzindo o potencial de expansão.  

Clientes e fornecedores podem perder confiança quando percebem instabilidade societária, agravando ainda mais a situação. Em casos extremos, a disputa entre sócios culmina na dissolução judicial ou extrajudicial da empresa, o que geralmente leva à perda acelerada de ativos e ao encerramento prematuro das atividades. 

Recomendações práticas para empresários e advogados 

A elaboração de um acordo de sócios deve acontecer preferencialmente no início da empresa ou sempre que um novo sócio for incorporado.  

É importante que o documento seja formalizado por escrito, assinado por todos e acompanhado de mecanismos que garantam sua adesão por novos integrantes da sociedade.  

A inclusão de regras de governança, de procedimentos de decisão e de métodos céleres de resolução de controvérsias contribui significativamente para a estabilidade do negócio.  

Outro ponto valioso é definir métodos objetivos de valuation para evitar discussões subjetivas e longas negociações quando um sócio quiser entrar ou sair. O acordo deve ser revisado periodicamente por uma assessoria jurídica especializada, para que as cláusulas e sua estrutura estejam alinhadas ao contrato ou estatuto social e à realidade da empresa, evitando incompatibilidades e garantindo segurança jurídica. 

Em resumo, o acordo deve ser visto como um instrumento vivo de gestão e não apenas como um documento formal. 

Conclusão 

A afirmação de que cerca de 70% das sociedades fracassam em razão de conflitos entre sócios é um indicativo claro de que problemas internos podem ser tão perigosos quanto fatores externos ao negócio. Um acordo de sócios bem redigido, alinhado ao contrato social e fundamentado na legislação aplicável, não impede que conflitos existam, mas reduz de maneira significativa sua ocorrência e suas consequências.  

Para empresários interessados em garantir longevidade e estabilidade à empresa, e para advogados que atuam na prevenção de riscos, esse documento é uma peça central de governança e segurança jurídica. Ter um acordo de sócios é uma necessidade estratégica. 

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Amanda Voltolini


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