Notícias 18.02.21

Agenda regulatória da ANPD estabelece as ações prioritárias para o biênio 2021-2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou pública […]

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou pública a agenda regulatória para o biênio 2021-2022 por meio da publicação da Portaria n.11, de 27 de janeiro de 2021. O documento aponta dez ações regulatórias prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela ANPD durante sua vigência. Elas serão consideradas na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pela ANPD.

A priorização das ações classifica iniciativas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano (fase 1), 1 ano e 6 meses (fase 2) e em até 2 anos (fase 3). Confira, a seguir, a previsão de início do processo de regulamentação de cada uma das ações.

Primeiro semestre de 2021

  • Publicação do primeiro Regimento Interno da ANPD.
  • Publicação do Planejamento Estratégico de 2021-2023, contendo os objetivos a serem alcançados pela ANPD e os seus respectivos prazos e as ações estratégicas vinculadas.
  • Regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, com a edição de ato normativo sobre o assunto.
  • Definição, via regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações da LGPD, das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa. A regulamentação também estabelecerá as circunstâncias e as condições para a adoção de multa.
  • Regulamentação de itens como o prazo para o controlador comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, assim como a definição do formulário e a melhor forma de encaminhamento das informações.
  • Edição de regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais.

Primeiro semestre de 2022 (fases 2 e 3):

  • Estabelecimento de normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
  • Regulamentação dos arts. 33, 34 e 35 da LGPD, para a definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais para transferência internacional de dados.
  • Regulamentação dos direitos dos titulares de dados pessoais.
  • Elaboração do Guia de Boas Práticas, documento orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD sobre diversos temas.

A Coordenação-Geral de Normatização elaborará relatório semestral de acompanhamento das iniciativas regulamentares apontadas na agenda. E avaliará a necessidade de readequação das iniciativas e metas estabelecidas.

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