*Por Murilo Girotto Franqui Rocha Na última sexta-feira (23), o […]
*Por Murilo Girotto Franqui Rocha
Na última sexta-feira (23), o Ministério da Economia publicou, pela sua Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as Portarias Conjuntas nºs 76 e 77, as quais tratam do novo cronograma do eSocial e da sua simplificação.
A medida, que é esperada desde o nascimento da conhecida ‘Lei da Liberdade Econômica’ (Lei nº 13.874/2019), trouxe um novo leiaute para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que terá o condão de substituir o eSocial atual.
Com previsão de início no ano que vem, o novo sistema, que teve como partícipes da sua criação tanto empresas quanto entidades representativas de categorias profissionais, baseou-se em premissas voltadas a facilitar a vida do contribuinte, focando na (i) desburocratização (substituição de obrigações acessórias), (ii) não solicitação repetida de dados, (iii) eliminação de pontos complexos, (iv) modernização, (v) continuidade e integridade das informações e (vi) respeito aos investimentos já realizados por empresas e profissionais.
Importante destacar que o eSocial, da forma como é hoje, já substitui algumas obrigações acessórias (ex.: ‘CAGED’, Livro de Registro de Empregados, ‘RAIS’ (para as empresas que já comunicam informações de folha de pagamentos), e sua versão simplificada ainda substituirá diversas outras, tais como ‘CAT’ (Comunicação de Acidente de Trabalho), ‘CD’ – Comunicação de Dispensa, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre outras.
Nessa onda de simplificação, destacamos:
Já no que tange ao cronograma, houve a dilação do prazo para o início de fases e grupos. Confira-se:
Com a divulgação pelo Governo das novas portarias, empresas e órgãos públicos passam a ter um horizonte mais palpável quanto ao cumprimento de obrigações legais e acessórias que já vêm, há muito tempo, sendo postergadas e alvo de constantes modificações.
*Murilo Girotto Franqui Rocha é formado em Direito pela Universidade Federal do MS e pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e atua como Head do Núcleo Tributário no escritório Sotto Maior & Nagel.