Notícias 27.10.20

Aguardada por empresas e órgãos públicos, o novo leiaute do eSocial e seu cronograma são divulgados pelo Governo

*Por Murilo Girotto Franqui Rocha Na última sexta-feira (23), o […]

*Por Murilo Girotto Franqui Rocha

Na última sexta-feira (23), o Ministério da Economia publicou, pela sua Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as Portarias Conjuntas nºs 76 e 77, as quais tratam do novo cronograma do eSocial e da sua simplificação.

A medida, que é esperada desde o nascimento da conhecida ‘Lei da Liberdade Econômica’ (Lei nº 13.874/2019), trouxe um novo leiaute para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que terá o condão de substituir o eSocial atual.

Com previsão de início no ano que vem, o novo sistema, que teve como partícipes da sua criação tanto empresas quanto entidades representativas de categorias profissionais, baseou-se em premissas voltadas a facilitar a vida do contribuinte, focando na (i)  desburocratização (substituição de obrigações acessórias), (ii) não solicitação repetida de dados, (iii) eliminação de pontos complexos, (iv) modernização, (v) continuidade e integridade das informações e (vi) respeito aos investimentos já realizados por empresas e profissionais.

Importante destacar que o eSocial, da forma como é hoje, já substitui algumas obrigações acessórias (ex.: ‘CAGED’, Livro de Registro de Empregados, ‘RAIS’ (para as empresas que já comunicam informações de folha de pagamentos), e sua versão simplificada ainda substituirá diversas outras, tais como ‘CAT’ (Comunicação de Acidente de Trabalho), ‘CD’ – Comunicação de Dispensa, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre outras.

Nessa onda de simplificação, destacamos:

  • a redução do número de eventos, tais como:
  • leiaute passa a conter menos campos;
  • regras que antes impediam o envio de informações dos eventos passaram por uma flexibilização, pelo que passarão a ser relatadas como alertas e não mais erros
  • declaração de pagamentos e remuneração de forma simplificada.

Já no que tange ao cronograma, houve a dilação do prazo para o início de fases e grupos. Confira-se:

Com a divulgação pelo Governo das novas portarias, empresas e órgãos públicos passam a ter um horizonte mais palpável quanto ao cumprimento de obrigações legais e acessórias que já vêm, há muito tempo, sendo postergadas e alvo de constantes modificações.

*Murilo Girotto Franqui Rocha é formado em Direito pela Universidade Federal do MS e pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e atua como Head do Núcleo Tributário no escritório Sotto Maior & Nagel.

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