A alienação fiduciária é um instrumento jurídico utilizado em diversas […]
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico utilizado em diversas transações financeiras, especialmente no contexto de empréstimos e financiamentos. Trata-se de um mecanismo que confere ao credor uma garantia sobre determinado bem, permitindo-lhe maior segurança no caso de inadimplência por parte do devedor.
Essa modalidade de garantia é regulamentada no Brasil pela Lei 10.931/2004 e é comumente aplicada em contratos de financiamento imobiliário, automotivo e empresarial. No entanto, sua utilização não se restringe a essas áreas, podendo abranger diversos tipos de bens, desde que sejam passíveis de registro.
O funcionamento da alienação fiduciária é relativamente simples: o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem ao credor (fiduciário) como garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece na posse e no uso do bem, mas o seu domínio fica sob a titularidade do credor até que a dívida seja integralmente quitada.
Uma das principais vantagens da alienação fiduciária para o credor é a agilidade no processo de retomada do bem em caso de inadimplência. Diferentemente da hipoteca, em que é necessário recorrer ao Poder Judiciário para executar a garantia, na alienação fiduciária, o próprio contrato estabelece os procedimentos para a retomada do bem pelo credor, mediante a execução da alienação fiduciária. Esse procedimento é extrajudicial e permite ao credor retomar o imóvel para recuperar o valor devido através de leilão.
Essa agilidade torna a alienação fiduciária uma opção atrativa para instituições financeiras e credores em geral, uma vez que reduz os custos e os prazos envolvidos na recuperação de crédito.
Recentemente, a Lei 14.711/2023 trouxe importantes inovações ao processo de execução extrajudicial da alienação fiduciária, especialmente em relação a imóveis. Essa nova legislação simplificou ainda mais os procedimentos, permitindo que a execução ocorra de maneira ainda mais célere e desburocratizada. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de o credor realizar a intimação do devedor inadimplente de forma eletrônica, mediante envio de comunicação por meio de plataformas digitais reconhecidas. Isso agiliza a comunicação e reduz a necessidade de notificações físicas, que muitas vezes atrasam o processo de execução.
Além disso, a Lei 14.711/2023 aprimorou os mecanismos de proteção ao devedor, garantindo que ele tenha pleno acesso às informações relativas ao processo de execução e oportunidade de quitação da dívida antes da consolidação da propriedade em nome do credor. Essas medidas visam equilibrar a relação entre credor e devedor, mantendo a eficiência do processo sem prejudicar os direitos do fiduciante.
É importante destacar que, apesar de conferir ao credor um maior poder de execução da garantia, a alienação fiduciária não elimina a necessidade de observância de determinados princípios legais, como o direito à informação e à ampla defesa do devedor. Além disso, é fundamental que as partes envolvidas
estejam cientes das obrigações e dos direitos estabelecidos no contrato de alienação fiduciária, a fim de evitar conflitos e prejuízos futuros.
No Brasil, a alienação fiduciária tem se consolidado como uma alternativa eficiente para garantia de operações financeiras, especialmente no mercado imobiliário e automotivo. Sua regulamentação clara e precisa, aliada à segurança jurídica proporcionada pelo sistema de registro, contribui para a sua
ampla aceitação e utilização no país.
Em suma, a alienação fiduciária é um importante instrumento jurídico que visa assegurar o cumprimento de obrigações financeiras, conferindo maior segurança tanto para o credor quanto para o devedor. Seu uso adequado e responsável pode contribuir para o desenvolvimento de um mercado mais sólido e eficiente, promovendo a circulação de crédito e o acesso a bens e serviços pela população.
Por
Eduarda da Rosa Machado
Controller Jurídico