Notícias 18.03.21

ANPD aprova regimento interno e organiza seu funcionamento institucional

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados […]

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou seu regimento interno que estabelece a estrutura organizacional do órgão. Publicada no dia 9 de março de 2021 no Diário Oficial da União, a Portaria n. 1 apresenta competências, obrigações e atribuições de diretores e órgãos e detalha procedimentos – inclusive o procedimento de recurso administrativo e pedido de reconsideração das decisões da ANPD.

Conforme o regimento, a estrutura organizacional da ANPD é composta por:

  • Conselho Diretor;
  • Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor: Secretaria-Geral, Coordenação-Geral de Administração e Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
  • Órgãos seccionais: Corregedoria, Ouvidoria; e Assessoria Jurídica; e
  • Órgãos específicos singulares: Coordenação-Geral de Normatização, Coordenação-Geral de Fiscalização e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Em relação aos procedimentos, o regimento interno trata dos administrativos, de audiência pública, de consulta pública, normativo e de edição de enunciado. Importante destacar que os artigos 73 e 74 estabelecem a possibilidade de recurso e de pedido de reconsideração das decisões do Conselho Diretor da ANPD, o qual deve ser devidamente fundamentado. Nesse caso, o regulamento estabelece que o pedido de reconsideração será distribuído a diretor distinto daquele que proferiu o voto condutor da referida decisão.
Clique aqui para acessar a portaria.

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