A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou as […]
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou as listas tríplices com os nomes dos indicados para composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). As indicações tiveram aprovação unânime do Conselho Diretor da ANPD e foram encaminhadas para a Presidência da República, a qual escolherá, de cada lista, um titular e um suplente, nos termos do Decreto n. 10.474, de 2020, que trata da estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD.
As indicações abrangem as 3 vagas existentes para representantes de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; as 3 vagas para representantes de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; as 2 vagas para entidades representativas do setor empresarial; e as 2 vagas para entidades representativas do setor laboral.
A ANPD destaca a transparência no processo para formação das listas tríplices, considerando as etapas de publicação de editais no DOU; criação de canal de e-mail para recebimento de dúvidas; publicação de esclarecimentos no site da ANPD; identificação de critérios para escolha (representatividade e experiência); realização de audiência com interessados; e-mail para apresentação de documentação complementar dos candidatos; e divulgação da lista de candidatos e de seus currículos no site da ANPD. Além disso, os comentários à lista de candidatos foram considerados.
Conforme o art. 15 do Decreto n. 10.474, o CNPD será composto por:
I – um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III – um do Ministério da Economia;
IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
V – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – um do Senado Federal;
VII – um da Câmara dos Deputados;
VIII – um do Conselho Nacional de Justiça;
IX – um do Conselho Nacional do Ministério Público;
X – um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
XI – três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
XII – três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
XIII – três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
XIV – dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
XV – dois de entidades representativas do setor laboral.
Os membros do CNPD serão reunidos em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente. A atuação no CNPD é considerada prestação de serviço público, não remunerada.
Clique aqui e confira as listas tríplices na íntegra.