Artigos 16.10.25

Assinaturas Eletrônicas e Segurança Jurídica: Flexibilização da Certificação ICP-Brasil e os Reflexos na Formalização de Documentos Digitais 

A digitalização das relações jurídicas tem transformado profundamente os mecanismos […]

A digitalização das relações jurídicas tem transformado profundamente os mecanismos de formalização documental, exigindo dos profissionais e instituições uma leitura mais refinada sobre os instrumentos que conferem validade e segurança aos atos praticados em meio eletrônico. Nesse cenário, a assinatura eletrônica desponta como elemento central, não apenas como meio de autenticação, mas como vetor de eficiência, rastreabilidade e conformidade legal. 

O que é ICP-Brasil?   

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é o sistema oficial que garante a validade jurídica das assinaturas digitais no Brasil. Criada pela MP nº 2.200-2/2001, ela permite que documentos assinados digitalmente tenham presunção de autenticidade e integridade, sendo amplamente utilizada em atos públicos, processos judiciais e contratos formais. 

Decisões recentes do STJ, como no Recurso Especial nº 2.150.278/PR, têm sinalizado uma inflexão relevante na interpretação da exigência de certificação digital vinculada ao sistema ICP-Brasil, especialmente no que tange à constituição de documentos com força executiva. Essa flexibilização representa um avanço significativo para quem opera em ambientes digitais, permitindo maior autonomia na escolha de soluções tecnológicas juridicamente válidas. 

1. Fundamentos Normativos e Reconhecimento Legal 

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 inaugurou o reconhecimento jurídico dos documentos eletrônicos no Brasil, ao instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Embora tenha consolidado a certificação digital como padrão de segurança, o § 2º do artigo 10 da referida MPV evidenciou de forma clara que outras formas de verificação de autoria e integridade poderiam ser admitidas, desde que aceitas pelas partes. 

Nesse contexto, a Lei nº 11.419/2006 reforçou o uso da certificação digital no âmbito forense ao regulamentar a informatização do processo judicial,mas sem excluir a validade de assinaturas eletrônicas não qualificadas, sobretudo em contextos extrajudiciais e negociais. 

2. Interpretação Jurisprudencial e Autonomia Privada 

No julgamento do REsp nº 2.150.278/PR, o STJ enfrentou a controvérsia sobre a exigência da certificação ICP-Brasil para a validade de documentos assinados eletronicamente. A Corte concluiu que a validade jurídica da assinatura não está condicionada à adoção exclusiva da certificação pública, mas sim à possibilidade de verificação da autenticidade e integridade do documento. 

Essa interpretação prestigia a autonomia privada e reconhece que plataformas tecnológicas, desde que dotadas de mecanismos robustos de autenticação, como trilhas de auditoria, códigos hash e registros de integridade, podem conferir segurança jurídica equivalente à certificação ICP-Brasil. Trata-se de uma leitura mais compatível com a realidade digital contemporânea, a qual valoriza a funcionalidade e a confiabilidade dos sistemas utilizados. 

Na prática, essa flexibilização permite o uso de diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, com níveis variados de formalidade e segurança jurídica, como: 

  • Assinatura com certificado ICP-Brasil – modelo tradicional e mais formal, geralmente exigido em atos públicos e processos judiciais. 
  • Plataformas privadas seguras, como Clicksign, DocuSign, Autentique, notariado digital ou e-Not Assina, que utilizam trilhas de auditoria e autenticação em dois fatores. 
  • Assinatura gov.br, amplamente aceita para contratos e atos administrativos, com diferentes níveis de confiabilidade (simples, avançada e qualificada). 
  • Assinaturas eletrônicas simples, utilizadas em e-mails corporativos ou plataformas internas, que podem ter validade se houver comprovação de autenticidade e consentimento entre as partes. 

3. Consolidação Legislativa: Lei nº 14.620/2023 

A inclusão do § 4º ao artigo 784 do CPC, por meio da Lei nº 14.620/2023, reforça a posição adotada pelo STJ. O dispositivo legal admite expressamente qualquer modalidade de assinatura eletrônica para a constituição de títulos executivos extrajudiciais, desde que a integridade do documento seja verificada pela entidade provedora do serviço. 

Esse avanço normativo consolida a tendência de flexibilização, deslocando o foco da certificação exclusiva para a efetividade dos mecanismos de verificação. Em outras palavras, o que se exige é segurança técnica e rastreabilidade, e não necessariamente a vinculação ao sistema ICP-Brasil. 

4. Reflexos Práticos na Formalização Documental 

A flexibilização na exigência da certificação ICP-Brasil apresenta implicações diretas na rotina de quem formaliza contratos, termos de adesão, confissões de dívida, autorizações e outros documentos em ambiente digital. A possibilidade de utilizar plataformas privadas, desde que tecnicamente seguras, amplia o leque de soluções disponíveis e permite maior agilidade na celebração de negócios jurídicos. 

Além de reduzir custos operacionais e burocráticos, essa mudança fortalece a segurança da informação, facilita o armazenamento seguro de documentos e contribui para a conformidade regulatória. Sistemas que garantem autenticidade, integridade e concordância entre as partes tornam-se aliados estratégicos na gestão documental e na prevenção de litígios. 

5. Considerações Finais 

Resta evidente que a evolução normativa e jurisprudencial sobre assinaturas eletrônicas reflete uma adaptação necessária à realidade digital. O reconhecimento da validade de plataformas privadas, desde que tecnicamente seguras, representa um avanço na desburocratização das relações jurídicas e na valorização da autonomia contratual. 

Mais do que uma mudança técnica, trata-se de uma transformação cultural no modo como o direito lida com a formalização de atos jurídicos. A tendência é que, cada vez mais, a segurança da informação e a transparência dos sistemas sejam os critérios determinantes para a validade dos documentos, e não a exclusividade de uma infraestrutura pública. 

A adoção de soluções digitais exige mais do que tecnologia: exige conformidade, rastreabilidade e segurança jurídica. Se você atua com documentos eletrônicos, contratos digitais ou gestão de processos, é essencial garantir que os sistemas utilizados estejam alinhados às exigências legais e preparados para sustentar a validade dos atos praticados.  

Sua empresa já utiliza plataformas digitais para formalizar contratos e documentos? Converse com nosso time jurídico e descubra como garantir a validade das suas assinaturas eletrônicas com segurança e tranquilidade. 

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Maria Vitória Voltolini


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