As medidas a serem adotadas pelos tribunais do país para […]
As medidas a serem adotadas pelos tribunais do país para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regulamentação está na Resolução n. 363, publicada pelo CNJ em 12 de janeiro de 2021 a partir da necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos e de padronização de critérios mínimos para os programas de implementação prática da Lei n. 13.709/2018 (LGPD) em todos os tribunais do país.
A portaria resulta dos estudos e propostas voltadas à adequação dos tribunais à LGDP desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado especificamente para essa finalidade por intermédio da Portaria CNJ n. 212/2020. E também dos termos já constantes na Recomendação CNJ n. 73/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação.
Medidas a serem adotadas
Dentre as medidas a serem adotadas pelos tribunais do país (primeira e segunda instâncias e Cortes Superiores), à exceção do Supremo Tribunal Federal, para facilitar o processo de implementação no âmbito do sistema judicial estão:
Em relação ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), caberá a cada tribunal a decisão de promover a capacitação dos membros do CGPD sobre a LGPD e normas afins, de acordo com a resolução. Essa capacitação poderá ser viabilizada pelas academias ou escolas judiciais das respectivas Cortes de Justiça.
Ações para cumprimento da Resolução n. 363
O CNJ recomenta que o processo de implementação da LGPD contemple, ao menos, as seguintes ações para o cumprimento do disposto na Resolução:
I – realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ;
II– realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e
III– elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes na Resolução.
Clique aqui e acesse a Resolução n. 363/2021 na íntegra.
Fonte: CNJ