As condutas a serem praticadas pelos hospitais e laboratórios privados […]
As condutas a serem praticadas pelos hospitais e laboratórios privados frente às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) estão destacadas no Código de Boas Práticas para Prestadores Privados em Serviços de Saúde, lançado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em março deste ano.
A publicação elenca os conceitos, princípios e bases legais trazidos pela LGPD, bem como aborda os aspectos específicos da regulação setorial e o ciclo de vida dos dados pessoais no setor da saúde. Além disso, o documento apresenta, detalhadamente, os protocolos voltados ao atendimento, ao compartilhamento de dados pessoais e à pesquisa clínica, de modo a compatibilizá-los com o exercício dos direitos dos titulares
e com a observância das normas de segurança da informação.
“A iniciativa, além de orientar quanto às condutas a serem praticadas por hospitais e laboratórios privados, visa incentivar a inovação com responsabilidade e consolidar a confiança dos titulares de dados no setor de saúde”, ressalta Breno de Figueiredo Monteiro, Presidente da CNSaúde, no texto de abertura do Código de Boas Práticas. Os estudos preliminares de prática regulatória foram iniciados pela CNSaúde em 2019,
quando foi criado um Grupo de Trabalho em conjunto com a Rede Ímpar/DASA, o Grupo Sabin, a Rede D’Or São Luiz e a MaterDei Rede de Saúde, representando Hospitais Gerais e entidades de Medicina Diagnóstica.
O Grupo de Trabalho foi estruturado sob a Coordenação Executiva do Coordenador Geral Jurídico da CNSaúde, Marcos Vinícius Ottoni. A Coordenação Científica ficou a cargo da professora Laura Schertel Mendes e do professor Danilo Doneda, com a colaboração técnica de Mônica Tiemy Fujimoto. A elaboração do Código de Boas Práticas contou com a parceria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Marco de governança e boas práticas
Para o presidente da CNSaúde, a publicação é considerada um “verdadeiro marco de governança e boas práticas”, considerando que se trata do primeiro Código de Conduta
dos Prestadores do Serviço de Saúde para atendimento à LGPD. “A CNSaúde entende que a referida inovação legislativa constitui uma grande oportunidade para o setor promover a implementação da LGPD, aplicando as melhores práticas nacionais e internacionais e garantindo os direitos previstos no referido diploma legal, ao tempo que possibilita debater as suas especificidades como um setor amplamente regulado, dependente do fluxo de dados em toda a cadeia de operadores de saúde e ainda marcado
por um altíssimo grau de inovação”, enfatiza Breno de Figueiredo Monteiro.
Clique aqui para acessar o Código de Boas Práticas da CNSaúde na íntegra.