As companhias abertas já podem se beneficiar das alterações promovidas […]
As companhias abertas já podem se beneficiar das alterações promovidas pela Medida Provisória 892. Assim, elas podem publicar, apenas na Internet, as informações e documentos obrigatórios ordenados na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.). Ainda que ainda não tenha sido convertida em Lei, a MP, publicada pelo Governo Federal em agosto deste ano, passou a ter efeito a partir da regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No dia 14 de outubro entrou em vigor a Deliberação CVM 829, editada pela CVM no dia 30 de setembro. Ela regulamenta a forma com que as companhias abertas realizarão as publicações, considerando a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892.
Na prática, as companhias abertas estão dispensadas da publicação dos documentos oficiais, como balanços, relatórios, pareceres de auditores, dentre outros, no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação da região onde está localizada a sede da empresa, como previsto na Lei das S.A. “A Deliberação CVM 829 permite que as publicações obrigatórias sejam realizadas no sistema disponibilizado no site da CVM, no site da companhia e no site da entidade administradora de mercado organizado, como a bolsa de valores”, explica o advogado Guilherme Nagel, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel, com sedes em Florianópolis e em São Paulo. De acordo com a regulamentação, os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema para efeitos de atenção aos prazos determinados pela Lei.
A novidade em relação à MP 892 é que a CVM dispensou as companhias da necessidade de assinatura digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas. NET, utilizado para realizar as publicações, e das divulgações realizadas em seus sites. Conforme a CVM, o Sistema está submetido a controles de acesso lógico, por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia. Isso assegura que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas.
“Essa iniciativa vai ao encontro do pacote de medidas que vem sendo propostas pelo Governo Federal para desburocratizar processos e estimular a economia. Porém, é preciso ter em mente que a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM caso a MP892 não seja convertida em Lei”, alerta Guilherme.
Clique aqui e acompanhe a tramitação da MP 892 no Congresso Nacional.
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A Sotto Maior & Nagel é especializada em Direito Empresarial e Licitações. Pregões eletrônicos, atas de registro de preços, Parcerias Público-Privadas e contratos firmados com o Poder Público são objetos da atuação do corpo jurídico do escritório. Dentre os serviços, oferece representação em casos de conflitos e assessoria na condução dos contratos e, também, durante a sua execução.
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