O Fim do Vácuo Regulatório Durante anos, as fintechs operaram em um […]
Durante anos, as fintechs operaram em um ambiente de relativa liberdade regulatória. A agilidade que as tornou disruptivas também funcionou como escudo contra as mesmas exigências impostas aos bancos tradicionais. Esse cenário mudou de forma definitiva em 2025.
A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, publicada em 29 de agosto, equiparou formalmente as instituições de pagamento às instituições financeiras tradicionais para fins de fiscalização e reporte. Na prática: se antes bastava crescer, agora é preciso crescer dentro da lei e com estrutura para comprová-lo.
O gatilho foi emblemático. Logo antes da publicação da norma, a Operação Carbono Oculto desmantelou um esquema bilionário em que o crime organizado utilizava fintechs e fundos de investimento para lavar dinheiro, movimentando mais de R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024. A resposta institucional foi imediata e sem margem para dúvidas.
1. e-Financeira: o novo dever de transparência fiscal
A principal novidade da IN 2.278/2025 é a obrigatoriedade da e-Financeira para fintechs, carteiras digitais, emissores de cartões e demais participantes de arranjos de pagamento. Trata-se de uma declaração eletrônica com informações sobre movimentações financeiras de alto valor dos clientes, cruzada pela Receita Federal e pelo COAF.
As fintechs devem reportar transações a partir de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O não cumprimento gera autuação automática e, em casos graves, responsabilização penal dos administradores, nos termos da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
2. KYC — Know Your Customer: conheça quem está do outro lado
O KYC (Conheça Seu Cliente) é um dos pilares do compliance financeiro e está previsto na Circular BCB nº 3.978/2020. Ele consiste na coleta, validação e atualização de dados dos clientes para identificar e mensurar o risco de envolvimento em lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Na prática, o KYC abrange:
Uma fintech que não implementa processos robustos de KYC está exposta não apenas a sanções regulatórias, mas a ser instrumentalizada por esquemas criminosos, com responsabilidade legal recaindo sobre seus gestores.
3. PLD/FT — Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Com base na Circular BCB nº 3.978/2020 e na Lei nº 9.613/1998, toda fintech deve implementar um Programa de PLD/FT estruturado, que inclui:
4. Governança e Capital Mínimo
As Resoluções BCB e CMN de novembro de 2025 elevaram significativamente os requisitos de capital mínimo para operação. Para Instituições de Pagamento (IPs) e Sociedades de Crédito Direto (SCDs), o capital mínimo saltou de aproximadamente R$ 1 milhão para mais de R$ 9 milhões. Para bancos, de R$ 7 milhões para R$ 56 milhões.
Além disso, a Resolução BCB nº 495/2025 endureceu os critérios para autorização de novas IPs, incluindo exigência de capacidade técnica comprovada dos gestores e sede física. Fintechs com pedido de autorização negado têm até 30 dias para encerrar as atividades.
5. Segurança Cibernética e PIX
O pacote normativo de setembro de 2025 do Banco Central impôs medidas emergenciais de cibersegurança após ataques coordenados ao sistema financeiro nacional. Fintechs não autorizadas passam a ter limite de R$ 15.000 por operação de PIX ou TED. PSTIs (prestadoras de tecnologia) precisam atender a novos critérios de governança e gestão de riscos, com capital mínimo de R$ 15 milhões.
A Resolução BCB nº 501/2025 também passou a permitir que instituições bloqueiem transferências para contas sob fundada suspeita de fraude, o que reforça a responsabilidade das fintechs no ecossistema de segurança informacional e financeira.
Há uma percepção equivocada ainda presente em muitas boardrooms de fintechs: a de que compliance é custo, e não investimento. Os dados mostram o contrário.
No primeiro semestre de 2025, foram aplicados US$ 1,23 bilhão em penalidades globais por falhas de compliance em instituições financeiras. No Brasil, as consequências são igualmente severas: sanções administrativas, bloqueio operacional, responsabilização penal de administradores e, talvez o mais custoso de todos, dano reputacional irreparável.
Por outro lado, fintechs com estrutura sólida de compliance conquistam vantagens concretas:
O arcabouço regulatório que rege as fintechs é denso, técnico e em constante evolução. Em 2025, o volume de normas do setor financeiro cresceu 16%, com projeção de superar 2.000 publicações no ciclo anual. Nenhum time interno de uma startup em crescimento consegue acompanhar esse ritmo sozinho.
Uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e regulatório atua em frentes que vão muito além da conformidade formal:
Mapeamento e diagnóstico regulatório
Antes de implementar qualquer processo, é preciso entender exatamente quais obrigações se aplicam ao modelo de negócio da fintech, que varia conforme o tipo de autorização (IP, SCD, SEP, banco digital), os produtos oferecidos e o público atendido.
Estruturação do Programa de Compliance
A construção de um programa eficaz de PLD/FT, KYC e controles internos exige tradução jurídica precisa das normas regulatórias para políticas internas aplicáveis. Isso inclui a redação de manuais, políticas de privacidade, termos de uso e contratos alinhados às exigências do Banco Central, da Receita Federal e da LGPD.
Gestão de riscos e contingências
Quando o regulador bate à porta, por meio de fiscalizações, notificações ou pedidos de informação, a fintech precisa de respostas tecnicamente fundamentadas e juridicamente consistentes. A assessoria especializada prepara a instituição para esse cenário antes que ele aconteça.
Acompanhamento regulatório contínuo
O compliance não é um projeto com data de término. É um processo permanente de atualização. Um escritório especializado monitora as publicações do Banco Central, da Receita Federal, do COAF e da CVM, traduzindo as mudanças normativas em ações práticas para o negócio.
Responsabilização de administradores
Este é o ponto que mais preocupa CEOs e deve preocupar: a Lei de Lavagem de Dinheiro prevê responsabilização pessoal dos administradores em casos de omissão ou negligência nos controles internos. Uma assessoria jurídica qualificada orienta como estruturar a governança corporativa para proteger os gestores sem engessar a operação.
O mercado de fintechs no Brasil cresceu 77% em cinco anos, saltando de 1.158 para 2.048 empresas entre 2020 e 2025. Com esse volume, a diferenciação por produto se torna cada vez mais difícil. O próximo grande diferencial competitivo já tem nome: conformidade regulatória.
Fintechs que antecipam as exigências regulatórias, constroem estruturas robustas de compliance e contam com assessoria jurídica especializada não apenas evitam sanções, elas constroem reputação, atraem parceiros qualificados e se posicionam para escalar com segurança.
No novo ecossistema financeiro brasileiro, quem não investir em compliance terá a sua posição de mercado ameaçada.
Aqui na Sotto Maior & Nagel Advogados contamos com uma equipe de profissionais preparada para atender as demandas mais pontuais do seu negócio.
Por
Matheus Oliveira