Notícias 18.11.19

Crescente demanda nas fronteiras brasileiras fortalece direito aduaneiro

A assinatura de novos acordos internacionais, a aproximação com as […]

A assinatura de novos acordos internacionais, a aproximação com as grandes economias liberais, independência ao bloco do Mercosul para trazer crescimento ao comércio internacional brasileiro, aumento da participação do comércio exterior brasileiro no Produto Interno Bruto são manchetes recorrentes na imprensa brasileira em 2019. Isso porque os acordos comerciais internacionais são a “bola da vez” no cenário político brasileiro em virtude do esforço do governo para facilitar e estimular o comércio exterior.

A importação e exportação fazem parte da lista de prioridades das empresas brasileiras de todos os perfis e tamanhos. A busca por fornecedores de outros países e a importação de produtos e de matéria-prima é crescente entre grandes, médias e pequenas corporações do país. No entanto, elas precisam vencer desafios como a rigorosa fiscalização aduaneira e regras complexas. O não cumprimento de qualquer determinação pode resultar em operações paradas nos portos e aeroportos do Brasil.

“A legislação complexa da área do Direito Aduaneiro e a gravidade das sanções aplicadas em casos de descumprimento merecem atenção dos empresários envolvidos em processos que envolvem exportação e importação. É preciso avaliar as soluções mais eficientes para garantir agilidade, segurança e baixo custo para cada operação”, explica o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso. Ele é sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel, com sedes em Florianópolis e São Paulo. Segundo ele, quando se trata de comércio exterior, é fundamental dedicar especial atenção à elaboração dos contratos internacionais. Também é preciso prestar atenção ao planejamento tributário nas operações, considerando as peculiaridades dos regimes tributários de cada país envolvido.

Novidades na legislação

Esforços para reduzir as dificuldades nas transações comerciais de fronteira tem sido assunto recorrente entre os legisladores. A recente alteração do entendimento sobre a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas exportadoras, por exemplo, trouxe otimismo.  Isso porque a Receita Federal não cobrará mais esse tributo nas operações de câmbio de receitas de exportação. No final de 2018, uma norma exigia o recolhimento de 0,38% sobre divisas de exportações que entrassem no país. Uma avaliação da Confederação Nacional da Indústria previa prejuízos de R$ 3,7 bilhões aos exportadores com a manutenção dessa cobrança.

A notícia de que o presidente Jair Bolsonaro vai editar um decreto para encurtar a tramitação de acordos comerciais internacionais pode significar um avanço importante na redução da burocracia nessa área. Atualmente, a legislação prevê que os ministérios sejam consultados antes e após a assinatura de um acordo internacional. Isso acarreta em uma tramitação com prazo médio de quatro anos. A mudança prevista pretende encurtar esse processo para reduzir em um ano o prazo de tramitação. A medida vai acelerar a validação dos acordos internacionais. 

A democratização dos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped) também significa mais um avanço na facilitação das importações e exportações. O Recof é um regime aduaneiro especial que permite tratamento diferenciado em relação aos tributos para importar ou adquirir no Brasil mercadorias e insumos que serão utilizados na produção de produtos industrializados destinados à exportação ou ao próprio mercado interno.

Simplificação e assessoria para Direito Aduaneiro

A partir da Instrução Normativa n. 1904, de 31 de julho de 2019, a Receita Federal simplificou a adesão aos regimes. Foi extinta a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões e reduzindo de 5 milhões de dólares para 500 mil dólares o valor mínimo anual de exportações de produtos industrializados para obter os benefícios do Recof.  A eliminação de alguns documentos exigidos durante o processo, como balanços e relação de produtos, também poderá acelerar o processo e facilitar a inclusão de mais empresas no regime Recof. Isso vai representar um incremento das importações e exportações.

“É importante frisar que a legislação está em constante alteração, em relação a regras, normas e à tributação que envolve as operações de comércio exterior”, enfatiza Fernando Sotto Maior Cardoso. Por isso, é fundamental que as empresas atuantes no comércio exterior busquem assessoria jurídica especializada na área, a fim de garantir os benefícios, agilizar processos, reduzir custos e aproveitar oportunidades.

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A Sotto Maior & Nagel Advogados Associados é especializada em Direito Aduaneiro. A estruturação de operações de comércio exterior, bem como a análise e elaboração de contratos internacionais e a elaboração e assessoramento na implantação de planejamento tributário nas operações de comércio exterior estão entre os serviços oferecidos.

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