A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já está analisando as […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já está analisando as 32 propostas recebidas para participação no sandbox regulatório. Esse ambiente regulatório experimental, que objetiva o fomento à inovação em atividades regulamentadas, foi constituído pela Instrução CVM 626, publicada em 18 de maio de 2020.
No processo de admissão de participantes, a CVM recebeu propostas de seis estados brasileiros e uma estrangeira, conforme comunicado emitido em 18 de janeiro de 2021. A expectativa do mercado é de que o trabalho de análise seja concluído até o final de abril pelo Comitê de Sandbox, grupo composto por servidores da CVM e responsável pela condução das atividades específicas relacionadas ao sandbox regulatório.
Após a conclusão do trâmite, os participantes terão a possibilidade de receber dispensas ou flexibilizações nos requisitos regulatórios ordinariamente aplicáveis a determinada atividade regulamentada. Esse benefício pode ser crucial para viabilizar um modelo de negócio inovador no mercado de capitais. Sendo assim, os principais benefícios do sandbox regulatório são:
Autorizações e limitações
As autorizações concedidas no sandbox serão acompanhadas de dispensas de requisitos regulatórios, diminuindo assim as exigências ordinariamente aplicáveis às atividades regulamentadas. E as limitações de atuação não são pré-determinadas. Elas serão estabelecidas para cada participante em função de diversos parâmetros e poderão estar relacionadas com o número máximo de clientes, volume máximo transacionado/administrado, perfil de cliente atendido, valores mobiliários elegíveis etc. Os principais objetivos são a proteção dos investidores e o bom funcionamento do mercado de capitais.
As decisões referentes ao ambiente experimental (sandbox) competem ao Colegiado da CVM, a partir das recomendações feitas pelo Comitê de Sandbox. Autorizações se darão mediante a edição de deliberações do Colegiado, concedendo a autorização temporária, as dispensas solicitadas e os limites da autorização (salvaguardas).
Fonte: CVM