Notícias 18.02.21

CVM analisa 32 propostas de participação no sandbox regulatório

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já está analisando as […]

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já está analisando as 32 propostas recebidas para participação no sandbox regulatório. Esse ambiente regulatório experimental, que objetiva o fomento à inovação em atividades regulamentadas, foi constituído pela Instrução CVM 626, publicada em 18 de maio de 2020.

No processo de admissão de participantes, a CVM recebeu propostas de seis estados brasileiros e uma estrangeira, conforme comunicado emitido em 18 de janeiro de 2021. A expectativa do mercado é de que o trabalho de análise seja concluído até o final de abril pelo Comitê de Sandbox, grupo composto por servidores da CVM e responsável pela condução das atividades específicas relacionadas ao sandbox regulatório.

Após a conclusão do trâmite, os participantes terão a possibilidade de receber dispensas ou flexibilizações nos requisitos regulatórios ordinariamente aplicáveis a determinada atividade regulamentada. Esse benefício pode ser crucial para viabilizar um modelo de negócio inovador no mercado de capitais. Sendo assim, os principais benefícios do sandbox regulatório são:

  • fomento à inovação no mercado de capitais;
  • orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica;
  • diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores;
  • aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco;
  • aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários;
  • inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis;
  • aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas.

Autorizações e limitações

As autorizações concedidas no sandbox serão acompanhadas de dispensas de requisitos regulatórios, diminuindo assim as exigências ordinariamente aplicáveis às atividades regulamentadas. E as limitações de atuação não são pré-determinadas. Elas serão estabelecidas para cada participante em função de diversos parâmetros e poderão estar relacionadas com o número máximo de clientes, volume máximo transacionado/administrado, perfil de cliente atendido, valores mobiliários elegíveis etc. Os principais objetivos são a proteção dos investidores e o bom funcionamento do mercado de capitais.

As decisões referentes ao ambiente experimental (sandbox) competem ao Colegiado da CVM, a partir das recomendações feitas pelo Comitê de Sandbox. Autorizações se darão mediante a edição de deliberações do Colegiado, concedendo a autorização temporária, as dispensas solicitadas e os limites da autorização (salvaguardas).

Fonte: CVM

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