O setor da construção civil é responsável por aproximadamente 9% […]
O setor da construção civil é responsável por aproximadamente 9% do Produto Interno Bruto brasileiro e atravessa atualmente um processo de profunda transformação digital. Esse movimento é impulsionado pelas construtechs, que são empresas que unem construção e tecnologia para atuar em um mercado historicamente marcado pela baixa digitalização e pela informalidade. No entanto, o processo de escalonamento dessas organizações expõe lacunas jurídicas que podem comprometer a continuidade do negócio e a captação de recursos se não forem geridas estrategicamente.
Diferente de uma construtora tradicional, uma construtech funciona como uma empresa de tecnologia operando no mercado imobiliário. Essa distinção é fundamental para definir como a empresa será tributada e quais leis deve seguir. Muitas dessas organizações operam sob o modelo de SaaS, sigla para Software as a Service, onde o cliente paga uma assinatura para usar a ferramenta via internet em vez de comprar um programa físico.
A classificação da atividade-fim representa o primeiro grande desafio, pois um SaaS é tributado pelo Imposto Sobre Serviços conforme a Lei Complementar número 116 de 2003. Além disso, empresas que investem em pesquisa podem buscar benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, mas erros nessa fase costumam gerar passivos que aparecem apenas durante auditorias de investidores.
Para atrair capital de investidores, a startup precisa passar por uma Due Diligence, que consiste em uma auditoria minuciosa de todos os riscos do negócio. Para ser aprovada, a empresa exige uma estrutura societária sólida, começando pelo Cap Table. Esta tabela de capitalização detalha quem são os donos da empresa e a porcentagem de cada um, sendo que um quadro de sócios desorganizado é um dos maiores impedimentos para aportes financeiros.
Mecanismos como o Vesting e o Cliff são essenciais para a retenção de talentos. O Vesting garante que sócios e funcionários ganhem o direito às suas ações de forma gradual ao longo dos anos, enquanto o Cliff funciona como um período de carência inicial onde o indivíduo ainda não possui direito a nenhuma ação. No que diz respeito à propriedade intelectual, os contratos de cessão de direitos são obrigatórios, pois a Lei número 9.609 de 1998 estabelece que a propriedade do código não é automática e deve estar expressa em contrato.
A digitalização do setor combina normas de tecnologia com uma regulação setorial rígida. O Marco Legal das Startups permite a criação de um Sandbox Regulatório, termo que se refere a um ambiente experimental e controlado onde órgãos reguladores permitem que as empresas testem novos modelos de negócio ou tecnologias com menos burocracia por tempo determinado.
Complementarmente, a Lei de Liberdade Econômica é vital para garantir que os contratos assinados entre empresas sejam respeitados pela justiça. Ela reforça a autonomia, o que significa que a empresa não pode alegar desconhecimento para escapar de obrigações assumidas conscientemente. Isso exige uma redação jurídica extremamente precisa para evitar surpresas em disputas judiciais.
Os modelos de negócio que envolvem o fracionamento de ativos imobiliários utilizam a Tokenização, que transforma um imóvel ou uma dívida em fichas digitais vendidas para vários investidores. Essa prática deve seguir a Resolução CVM número 88 de 2022 para garantir que o investimento seja legítimo e transparente. Além disso, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é obrigatória, já que infrações no processamento de informações de trabalhadores e compradores podem resultar em multas de até 2% do faturamento.
Uma assessoria jurídica especializada funciona como uma parceira que viabiliza o crescimento por meio de instrumentos como o SLA, que garante a performance do software. Também é fundamental o registro de marcas e patentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e a estruturação de contratos para equipes de tecnologia que observem as normas da CLT, garantindo segurança jurídica em todas as frentes da operação.
O sucesso no escalonamento de uma construtech no Brasil depende diretamente da capacidade dos fundadores em equilibrar inovação tecnológica com rigor normativo. Em um setor tão tradicional quanto a construção civil, a segurança jurídica não deve ser interpretada apenas como uma obrigação de conformidade, mas sim como um ativo estratégico que viabiliza a captação de grandes investimentos e protege o valor do negócio a longo prazo.
Portanto, a implementação de governança societária, a proteção da propriedade intelectual e a atenção às normas tributárias são os pilares que sustentam a transição de uma startup para uma organização robusta e escalável. O futuro do setor imobiliário e da construção está na tecnologia, porém, apenas as empresas que possuírem uma estrutura jurídica sólida conseguirão navegar com êxito pelas complexidades do mercado brasileiro e consolidar sua presença de forma duradoura.
Aqui na Sotto Maior & Nagel Advogados contamos com uma equipe que é referência na estruturação de negócios escaláveis, sobretudo na área da construção civil.
Por
Matheus Oliveira