Notícias 10.02.25

Desafios Regulatórios na Coleta de Dados Biométricos: Uma Análise do Caso da Tools for Humanity e da Suspensão de Incentivos Financeiros pela ANPD

A crescente adoção de tecnologias que envolvem a coleta e […]

A crescente adoção de tecnologias que envolvem a coleta e o processamento de
dados biométricos impõe desafios significativos ao ordenamento jurídico brasileiro,
especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O mais
recente episódio envolve a empresa Tools for Humanity (TFH), que é responsável pela
fabricação da câmera avançada (Orb), utilizada para a coleta de dados da íris, da face
e dos olhos dos titulares, com o objetivo de desenvolver “sistema de verificação de
condição de humana única”, conhecido como World ID.

A empresa estava oferecendo incentivos financeiros para quem disponibilizasse sua
íris, com o objetivo de coletar esses dados para compor um banco de dados que
serviria para aprimorar tecnologias de identificação e autenticação.

No dia 11 de novembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa
para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto
World ID. No processo, foi solicitado que a empresa esclarecesse diversas questões
como “o contexto em que ocorrem as atividades de tratamento”, “a hipótese legal que
fundamenta o tratamento de dados” e “a transparência do tratamento de dados
pessoais”, bem como que apresentasse Registro de Operações de Tratamento de
Dados Pessoais e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais da TFH.

Na sequência, a ANPD decidiu aplicar medida preventiva à empresa TFH para
suspender a oferta de criptomoeda ou de qualquer outra compensação financeira pela
coleta de íris de titulares de dados no Brasil. Isso porque tal atitude pode influenciar de
maneira significativa o consentimento dos titulares, comprometendo a clareza e a
autonomia que a LGPD tanto preza. Ademais, pediu que a TFH indicasse em seu site o
encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A LGPD classifica dados biométricos como dados sensíveis, impondo requisitos
mais rigorosos para sua coleta e tratamento, como a necessidade de um
consentimento específico e destacado, a definição clara da finalidade do tratamento e
a garantia de medidas de segurança apropriadas. O caso analisado ilustra, de forma
clara, a necessidade de se repensar práticas de tratamento de dados sensíveis e a
importância de um controle regulatório rigoroso para proteger os direitos dos titulares
conforme os princípios que regem a LGPD. Apesar do potencial de tais tecnologias
para facilitar processos e incrementar a segurança, sua utilização sem a observância
integral dos preceitos legais pode ensejar riscos à privacidade dos cidadãos e ao
tratamento adequado dos dados sensíveis.

Entre os princípios que norteiam o tratamento de dados biométricos, destacam-se:

  • Consentimento Livre e Específico: Essencial para a legitimidade da coleta,
    devendo ser obtido de forma clara e sem ambiguidades;
  • Finalidade Determinada: A utilização dos dados deve ser restrita ao propósito
    previamente informado ao titular;
  • Segurança e Confidencialidade: Medidas técnicas e administrativas
    adequadas devem ser implementadas para proteger os dados contra acessos
    não autorizados.

Em um cenário de transformação digital acelerada, é fundamental que tanto o setor
público quanto o privado adotem uma postura proativa na implementação de políticas
e práticas que respeitem os direitos fundamentais à privacidade e à proteção dos
dados pessoais. Dessa forma, a busca pelo equilíbrio entre inovação tecnológica e
segurança jurídica torna-se indispensável para a construção de um ambiente digital
ético e sustentável.

Referências

Avatar Erika Knochenhauer de Souza

Por

Erika Knochenhauer de Souza


Assistente Jurídico

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