O direito de imagem é um dos direitos da personalidade, […]
O direito de imagem é um dos direitos da personalidade, protegido pela legislação
brasileira e internacional. Este artigo tem como objetivo analisar os aspectos jurídicos
do direito de imagem, suas implicações legais, o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e as questões relacionadas à indenização por danos morais e materiais
decorrentes do uso não autorizado da imagem.
O direito de imagem é o direito que toda pessoa tem de proteger a sua imagem contra
usos não autorizados. A imagem de uma pessoa é considerada um atributo da sua
personalidade, e sua utilização indevida pode causar danos morais e materiais. A
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Além disso, o
Código Civil Brasileiro, em seus artigos 20 e 21, também protege o direito de imagem,
estabelecendo que a utilização da imagem de uma pessoa depende de sua
autorização, salvo em casos específicos previstos em lei.
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a utilização não
autorizada da imagem de uma pessoa pode gerar o dever de indenizar. Diversos casos
julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a proteção ao direito de
imagem, destacando a necessidade de autorização prévia e expressa. No entanto,
existem algumas exceções à necessidade de autorização para o uso da imagem. Entre
essas exceções, destacam-se a finalidade jornalística, desde que respeite a
veracidade dos fatos e não cause danos à honra ou à imagem da pessoa; o interesse
público, quando a imagem é utilizada para fins de interesse público, como em
manifestações culturais, políticas ou sociais; e os personagens públicos, onde
pessoas que ocupam cargos públicos ou são figuras públicas têm uma proteção mais
flexível, desde que o uso da imagem esteja relacionado ao exercício de suas funções
ou à sua notoriedade.
A indenização por danos morais e materiais decorrentes do uso não autorizado da
imagem pode variar conforme o contexto e a extensão do prejuízo causado. A Súmula
403 do STJ estabelece que “independe de prova o dano moral, quando se trata de uso
não autorizado da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Isso
significa que, em casos onde a imagem de uma pessoa é utilizada sem autorização
para fins econômicos ou comerciais, o dano moral é presumido, não sendo necessária
a comprovação do prejuízo sofrido pela pessoa retratada. No entanto, se o uso da
imagem não tiver fins econômicos ou comerciais, é necessário provar que a utilização
indevida gerou prejuízo para a pessoa para que haja indenização por danos morais ou
materiais.
Por exemplo, se uma imagem é utilizada em uma campanha publicitária sem a devida
autorização, a pessoa retratada pode buscar reparação por danos morais e materiais.
A comprovação de danos materiais pode incluir a perda de oportunidades profissionais
ou comerciais devido ao uso indevido da imagem. Já os danos morais podem ser
caracterizados pelo constrangimento, humilhação ou abalo à reputação da pessoa.
O direito de imagem é um importante instrumento de proteção da personalidade,
garantindo que a imagem de uma pessoa não seja utilizada de forma indevida. A
legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para a proteção desse direito, e a
jurisprudência tem reforçado a necessidade de autorização prévia para o uso da
imagem. É fundamental que indivíduos e empresas estejam cientes das implicações
legais do uso da imagem para evitar litígios e garantir o respeito aos direitos da
personalidade.
Para isso, é recomendável sempre buscar autorização expressa para o uso da imagem,
formalizar contratos que especifiquem os termos de uso da imagem e, em caso de
violação, buscar reparação judicial por meio de ações de indenização.