Notícias 28.06.21

Edital facilita regularização de débitos com a Receita Federal em processos relacionados à PLR

Um novo edital lançado pela Receita Federal e ela Procuradoria-Geral […]

Um novo edital lançado pela Receita Federal e ela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais. O benefício é exclusivo para processos em julgamento que tratem sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

O contribuinte poderá optar por uma das três modalidades de pagamento oferecidas:

  • Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com  50% de desconto sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com  40%  de desconto sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com  30% de desconto sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Os contribuintes interessados têm até o dia 31 de agosto de 2021 para aderir ao acordo. Em caso de processos com débitos junto à Receita Federal, a adesão deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), em www.gov.br/receitafederal. Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a adesão deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn.

Esse é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Fonte: www.gov.br

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