Artigos 24.07.24

Elisão, Elusão e Evasão Fiscal: Diferenças Cruciais e Impactos no Planejamento Tributário Eficaz 

O Direito Tributário é uma área complexa e sofisticada do […]

O Direito Tributário é uma área complexa e sofisticada do Direito. Essa complexidade se dá por diversos fatores, desde a falta de informação sobre tributos em caráter geral, até a confusão doutrinária e legislativa, sobre temas que podem acabar gerando uma certa insegurança jurídica. Neste artigo, abordaremos as diferenças essenciais entre três conceitos frequentemente confundidos: elisão, elusão e evasão fiscal, e a importância deles para um planejamento tributário eficaz. 

Inicialmente, é importante delimitar que a obrigação tributária é o pilar sobre o qual todo o sistema tributário é construído. Ela estabelece a relação jurídica entre o Estado (poder público) e o contribuinte (pessoa física ou jurídica), possibilitando a cobrança de um tributo. Contudo, para o nascimento dessa obrigação, o Princípio da Legalidade estabelece que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja uma lei que o autorize. Isso protege os contribuintes contra a arbitrariedade do Estado e garante que apenas o Poder Legislativo tenha a competência para criar tributos. 

Desse modo, sempre haverá uma lei determinando a hipótese de incidência do tributo, enquanto o fato gerador corresponde à ocorrência de fato na realidade do descrito na lei. Por exemplo, a hipótese de incidência do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza, enquanto o fato gerador do imposto é o efetivo da disponibilidade econômica.  

Com isso em mente, podemos diferenciar os conceitos entre elisão, a elusão e evasão fiscal, que apesar de distintos, todos se relacionam com a forma como os contribuintes lidam com a tributação.  

A elisão fiscal é o uso de meios legais para reduzir ou evitar a incidência de tributos. Os contribuintes utilizam estratégias permitidas pela legislação para minimizar a carga tributária de maneira lícita. Por exemplo, a escolha de uma forma societária específica por uma empresa devido à tributação mais favorável, ou a instalação da sede em zonas francas ou áreas com benefícios fiscais específicos que reduzem a carga tributária. 

A elusão fiscal, por outro lado, ocorre quando um planejamento tributário lícito é executado de forma ilícita. É uma forma de planejamento tributário agressivo que fica na zona cinzenta entre a legalidade e a ilegalidade, dissimulando a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Um exemplo é a criação de uma empresa para evitar a incidência de ITBI na aquisição de imóveis. 

Por fim, a evasão é a prática ilegal de não pagar os tributos devidos. Envolve a omissão, falsificação ou manipulação de informações com o objetivo de reduzir ou eliminar a carga tributária. Como um comerciante, que vende produtos sem emitir notas fiscais para evitar o pagamento de ICMS, ou uma empresa que subfatura suas exportações para reduzir a base de cálculo do imposto de renda. 

Portanto, a elisão fiscal, ao contrário da evasão e da elusão, é uma prática plenamente legal e incentivada dentro do âmbito do planejamento tributário. A principal característica da elisão é a utilização de meios e instrumentos previstos em lei para reduzir a carga tributária. Dentre as opções, estão a escolha do regime tributário mais vantajoso, o aproveitamento de incentivos fiscais oferecidos pelo governo e a reestruturação das operações da empresa de modo a otimizar a tributação. 

Este mecanismo é fundamental para as empresas que buscam competitividade no mercado, pois permite a redução de custos operacionais sem infringir a lei. Em um cenário de alta carga tributária, como o brasileiro, a elisão fiscal pode significar a diferença entre a viabilidade e a inviabilidade econômica de um negócio. Empresas que não adotam essa prática correm o risco de pagar mais tributos do que o necessário, reduzindo assim suas margens de lucro e sua capacidade de investimento e crescimento. 

Além disso, a elisão promove a transparência e a conformidade tributária, uma vez que todas as operações são realizadas dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Isso reduz o risco de autuações fiscais e penalidades, proporcionando maior segurança jurídica para as empresas. Ao adotá-la, as empresas também demonstram um compromisso com a legalidade e a ética, o que pode fortalecer sua reputação junto a investidores, parceiros e clientes. 

Em conclusão, a elisão fiscal é uma ferramenta essencial no arsenal de estratégias de planejamento tributário. Ela permite que as empresas minimizem legalmente sua carga tributária, aumentando sua eficiência financeira e competitividade no mercado. É crucial que as empresas busquem orientação jurídica especializada para identificar e implementar as melhores práticas de elisão fiscal, garantindo que todas as suas operações estejam em plena conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, a elisão não apenas reduz os tributos devidos, mas também contribui para a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo das empresas. 

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Laísa Barcellos Schmitt


Assistente Jurídico

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