Artigos 16.10.25

Exclusão de Contas Comerciais em Plataformas Digitais: Consequências Jurídicas, Responsabilidade Civil e Estratégias de Proteção Empresarial 

A crescente dependência de empresas de todos os portes em […]

A crescente dependência de empresas de todos os portes em plataformas digitais para divulgação, vendas e relacionamento com clientes torna a proteção desses ativos estratégicos essencial. A exclusão unilateral de perfis comerciais, sem notificação ou justificativa objetiva, pode gerar impactos econômicos imediatos e repercussões reputacionais significativas. Diante desse cenário, compreender a responsabilidade civil das plataformas e adotar medidas preventivas adequadas é fundamental para a continuidade e segurança das operações empresariais. 

Nesse contexto, o julgamento da Apelação nº 5052786-07.2022.8.24.0038/SC, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, evidencia as consequências jurídicas da exclusão de perfis comerciais em redes sociais, destacando os impactos diretos sobre a atividade econômica de empresas que dependem dessas plataformas para divulgação, vendas e relacionamento com clientes. 

A controvérsia surgiu em razão da desativação unilateral do perfil comercial da autora no Instagram, utilizado como canal principal para divulgação de produtos e comunicação. A exclusão, alegadamente por violação dos termos de uso da plataforma, resultou em prejuízos à atividade econômica da empresa, interrompendo a captação de clientes e o fluxo de negócios. A autora, ao ajuizar a ação cumulada com pedido de reativação do perfil e indenização por danos morais e materiais, buscou restaurar o acesso à conta e reparação pelos efeitos decorrentes da exclusão. 

Responsabilidade Civil da Plataforma Digital 

O tribunal reconheceu que a simples alegação de violação aos termos de uso não exime a plataforma de responsabilidade, sobretudo quando a conduta não é devidamente individualizada ou comprovada com elementos concretos. A exclusão de perfil sem notificação prévia e sem oportunidade de contraditório configura, em regra, falha na prestação de serviço, ensejando responsabilidade civil. Assim, o julgamento destacou que, mesmo empresas de grande porte, como provedores de redes sociais, não podem agir de forma arbitrária, sendo necessário demonstrar de maneira inequívoca a existência de infração aos direitos de terceiros para justificar sanções desse tipo. 

No caso, a ré não apresentou prova técnica da suposta violação de propriedade intelectual, tampouco documentos que comprovassem a impossibilidade de reativação da conta ou de recuperação do conteúdo. O tribunal enfatizou que a obrigação de fazer, consistente na reativação do perfil, não poderia ser afastada com base em alegações genéricas, uma vez que a exclusão afetou diretamente a atividade empresarial da autora. 

Danos Morais e Materiais: Repercussões Empresariais 

O julgado também reforçou que a exclusão arbitrária de perfil empresarial em rede social gera abalo à imagem e à reputação da empresa, o que, em si, constitui dano moral indenizável. A decisão estabeleceu que o dano moral não exige comprovação subjetiva de sofrimento individual, bastando a constatação do impacto econômico e reputacional na atividade empresarial, corroborando precedentes do TJSC e entendimentos do STJ sobre a responsabilidade civil de provedores digitais. 

Quanto aos danos materiais, especificamente os lucros cessantes, o tribunal manteve a improcedência, destacando a necessidade de comprovação objetiva do prejuízo efetivo. Em negócios que dependem diretamente de plataformas digitais para geração de receita, como Instagram, Facebook ou marketplaces, é imprescindível que a empresa demonstre de forma inequívoca o impacto da exclusão ou interrupção do serviço sobre seu faturamento, incluindo registros contábeis, relatórios de vendas e histórico de interações comerciais. A simples alegação de perda de receita, sem suporte documental, não é suficiente para caracterizar a indenização por lucros cessantes; o nexo causal entre a ação da plataforma e o prejuízo deve ser claro e direto. 

Dessa forma, a decisão evidencia a importância de planejar estratégias preventivas: 

  • Manter backups periódicos de conteúdo digital 
  • Registrar detalhadamente interações comerciais 
  • Firmar contratos com cláusulas de responsabilidade 
  • Documentar notificações ou avisos recebidos das plataformas 

Tais medidas não apenas facilitam a comprovação de eventual prejuízo em futuras ações judiciais, como também reforçam a segurança jurídica da operação empresarial, mitigando riscos de perdas materiais e reputacionais. 

Implicações para Empresas e Empreendedores 

Outrossim, evidencia-se que empresas que utilizam plataformas digitais como canal de negócios devem estar cientes de que a exclusão arbitrária de contas comerciais pode constituir ato ilícito e ensejar reparação civil. Para micro e pequenas empresas, a preservação do perfil digital é essencial para a manutenção do faturamento, relacionamento com clientes e reputação no mercado. Já para provedores, o julgamento evidencia a necessidade de justificação objetiva e individualizada para qualquer bloqueio ou exclusão, garantindo observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório. 

Portanto, a exclusão de perfis comerciais em redes sociais, sem motivação concreta, configura falha na prestação de serviço, ensejando o direito à reativação imediata e à reparação por danos morais. Por fim, o julgado reforça a necessidade de gestão cuidadosa de ativos digitais, compreensão dos direitos em plataformas online e adoção de estratégias jurídicas preventivas para uma efetiva proteção à continuidade de seus negócios. 

Se sua empresa já passou por situações de exclusão ou bloqueio em plataformas digitais, saiba que não está sozinha. Nosso time jurídico está pronto para orientar você sobre como agir e prevenir novos riscos. Entre em contato conosco e proteja seus ativos digitais com segurança e estratégia. 

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Maria Vitória Voltolini


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