A campanha foi um sucesso. O vídeo viralizou, gerou vendas […]
A campanha foi um sucesso. O vídeo viralizou, gerou vendas e virou referência da marca. Algumas semanas depois, o influenciador apaga o post do perfil dele.
De repente, o conteúdo que a sua empresa pagou para existir some do ar. E vem a pergunta que poucos contratos respondem: a marca podia ter impedido isso? Pior, a empresa ainda tem o direito de usar aquele material em outro lugar?
Este artigo trata de um ponto que costuma passar despercebido nas parcerias de marketing de influência: a titularidade do conteúdo. Quem paga pela produção nem sempre se torna dono dela, e essa diferença pode custar caro.
Aqui está a surpresa que pega muitos gestores. No Brasil, o autor de uma obra é a pessoa que a cria, e não quem paga por ela.
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) atribui ao criador a autoria do vídeo, da foto, do texto e do roteiro. Isso vale mesmo quando o trabalho foi encomendado e remunerado pela empresa.
Em outras palavras, na ausência de previsão contratual, o influenciador continua sendo o titular dos direitos sobre o conteúdo que a sua marca financiou. A empresa, no máximo, terá uma autorização limitada de uso e não a propriedade do material.
É por isso que o influenciador consegue apagar o post sem pedir licença a ninguém. Do ponto de vista jurídico, ele está mexendo na obra dele.
Existem dois caminhos para a marca usar o conteúdo, e eles não são equivalentes.
O primeiro é a licença de uso. Nela, o influenciador continua dono da obra e apenas autoriza a empresa a utilizá-la, geralmente com limites de prazo, canal e finalidade. É uma permissão, não uma transferência.
O segundo é a cessão de direitos patrimoniais. Aqui, a empresa passa a ser titular dos direitos de uso econômico do conteúdo, podendo explorá-lo com muito mais liberdade.
A Lei de Direitos Autorais exige que essa cessão seja feita por escrito e de forma específica. O contrato precisa dizer quais direitos estão sendo transferidos, por quanto tempo e para quais usos. Cessão genérica ou presumida tende a ser interpretada de forma restritiva, contra os interesses da marca.
Resumindo o que importa para o negócio: sem uma cláusula clara de cessão ou de licença ampla, a empresa fica frágil no momento em que o influenciador decide remover o material.
Mesmo um contrato bem feito tem uma fronteira. Além dos direitos patrimoniais, que podem ser negociados, existem os direitos morais do autor, que são pessoais e não podem ser vendidos nem renunciados.
Entre eles está o direito de ter o nome ligado à obra e, em situações específicas, o de retirar a obra de circulação. A própria Lei de Direitos Autorais prevê essa possibilidade no artigo 24, ainda que sujeita à indenização de quem for prejudicado.
Na prática, isso significa que o influenciador pode, em tese, tirar o conteúdo do perfil dele. O que um bom contrato faz é garantir que a empresa não fique sem nada quando isso acontece.
A chave é separar duas coisas. Uma é o post no perfil do influenciador, que ele controla. Outra é o arquivo original do conteúdo e o direito da marca de usá-lo nos próprios canais, que podem e devem estar assegurados por contrato.
A proteção da marca não depende de sorte, depende de redação contratual. Os pontos abaixo costumam fazer a diferença:
Com esse conjunto, mesmo que o influenciador apague a publicação, a empresa segue com o arquivo em mãos e com o direito de usá-lo. O que era um prejuízo vira, no máximo, um aborrecimento.
Vale um alerta adicional, porque a titularidade do conteúdo e o direito de imagem são coisas distintas.
Ser dono dos direitos autorais sobre o vídeo não autoriza, sozinho, o uso da imagem e da voz das pessoas que aparecem nele. A imagem do próprio influenciador, de funcionários ou de terceiros captados na gravação exige autorização específica.
Por isso, o contrato precisa tratar dos dois planos ao mesmo tempo. De um lado, a propriedade ou a licença sobre a obra. De outro, a autorização de uso de imagem e voz, com prazo e finalidade próprios. Faltando qualquer um deles, o reaproveitamento da peça pode gerar novo passivo.
Conteúdo de influência é investimento, e investimento se protege. Quando a marca paga por uma produção, o objetivo não é apenas o post de hoje, mas o ativo que ela pode explorar amanhã.
A regra é simples de aplicar e fácil de esquecer: pagar não transfere a propriedade do conteúdo, contrato sim. Definir cessão ou licença, exigir os arquivos originais e tratar dos direitos de imagem são passos que evitam ver um material valioso desaparecer com um clique.
Se a sua empresa contrata influenciadores, especialmente de forma recorrente, vale revisar como esses contratos tratam da titularidade do conteúdo. Uma assessoria jurídica especializada pode ajustar o modelo às suas campanhas e garantir que cada peça produzida continue sendo um ativo da marca. Entre em contato para avaliarmos os seus contratos.
Por
Maria Vitória Voltolini