Inova Simples:
Notícias 03.12.19

Inova Simples: um estímulo às startups

As startups ou empresas de inovação conquistaram, este ano, um importante incentivo […]

As startups ou empresas de inovação conquistaram, este ano, um importante incentivo para o seu desenvolvimento. Trata-se do Inova Simples, criado pelo governo federal a partir da Lei Complementar 167/2019. O regime especial simplificado concede a esse tipo de empresa um tratamento diferenciado. O objetivo é estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda, além das vantagens tributárias já oferecidas pelo Simples. 

A nova legislação considera, como startup, a “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”.

“Na matéria, entende-se que a principal característica das startups é o desenvolvimento de inovações que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”, explica o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso, especialista em Direito das Startups, sócio-fundador da Sotto Maior & Nagel Advogados Associados, escritório com grande atuação em Direito Digital.

Segundo ele, diante das condições de incertezas inerentes a este tipo de negócio, o Inova Simples estabelece facilidades. “É instituído um rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob esse regime, de forma simplificada e automática, no ambiente digital da Redesim”, explica Fernando. Ele se refere à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. O advogado salienta que a Lei Complementar 167/2019 ainda precisa ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Cadastro básico – Inova Simples

Para submeter-se ao regime Inova Simples, a LC 167/2019 estabelece um cadastro básico a ser preenchido pelos titulares, com as seguintes informações:

·  qualificação civil, domicílio e CPF;

·   descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”;

·   autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco;

·   definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, conforme legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking;

·   a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins, quando for o caso.

Abertura e fechamento simplificados

A partir deste cadastro será automaticamente gerado um número de CNPJ específico. Após a obtenção do CNPJ, a startup deverá abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital. Isso serve para aporte próprio de seus titulares, de investidor estrangeiro ou de linha de crédito público ou privado. Esses recursos serão destinados ao custeio do desenvolvimento de projetos da startup, e não constituirão renda da empresa.

O Inova Simples estabelece permissão para a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente este valor é de R$ 81 mil (receita bruta anual).

Caso o negócio não seja bem-sucedido, o processo de fechamento também é simplificado. A baixa do CNPJ será automática a partir de uma autodeclaração no portal da Redesim.

Propriedade intelectual

Outra facilidade instituída pelo Inova Simples é a agilidade no processo de registro de marcas e/ou patentes junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o qual deverá criar uma forma de registro simplificada e integrada à Redesim. No próprio portal da Redesim será criado campo ou ícone para comunicação automática ao INPI da inovação. O titular também poderá providenciar registro de propriedade intelectual e industrial, por conta própria, diretamente no INPI.

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A Sotto Maior & Nagel Advogados tem sedes em Florianópolis e em São Paulo, dois dos maiores polos de startups do país. O corpo jurídico é especializado na área de tecnologia, oferecendo assessoria e consultoria a empresas dos mais variados portes. A equipe tem vasta experiência nas áreas de Direito DigitalDireito de StartupProteção de dados e Propriedade intelectual .

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