Notícias 18.01.21

Já está em vigor lei que garante incentivos tributários para o desenvolvimento da “internet das coisas” no Brasil

Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2021, […]

Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2021, a Lei n. 14.108/20, que cria incentivos tributários para o desenvolvimento da chamada “internet das coisas” (IoT) no Brasil. A lei reduz a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.

A nova lei também estabelece a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações. Os benefícios tributários estabelecidos terão vigência até 31 de dezembro de 2025, conforme o art. 60 da Lei n. 14.108/20, que altera dispositivos da Lei n. 12.715, de 17 de setembro de 2012, e da Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 2020. 

“Em rápidas palavras, o conceito de IoT se refere a sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos, por meio da Internet. O potencial de inovação da Internet das Coisas alcança as mais variadas esferas da vida humana, com enorme impacto sobre a economia das nações. Nesse sentido, abrange aplicações tão distintas quanto automação veicular, controle de irrigação agrícola e acompanhamento remoto de sinais biológicos de pacientes, entre inúmeras outras”, explicou o deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP) na justificativa do Projeto de Lei n. 7656/2017, de sua autoria, que deu origem à Lei n. 14.108/20.

“Embora estime-se que hoje já haja mais de quinze bilhões de dispositivos conectados à internet no mundo, com a expansão da IoT, há expectativa de que esse número supere os 35 bilhões em 2025. Em reconhecimento a esse cenário, no Brasil já é crescente a percepção da necessidade da criação de um arcabouço regulatório que favoreça o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de comunicação máquina a máquina. Isso porque, em virtude do seu potencial disruptivo, as inovações introduzidas por essa tecnologia representam uma oportunidade singular para que o País dê um salto de produtividade na sua economia, em todos os setores”, destacou o deputado.

Assine e receba nossas notícias

    Ao assinar você concorda automaticamente com nossa política de privacidade - clique aqui e saiba mais