Notícias 04.08.25

Lei Complementar 205/2025 de Goiás: O Primeiro Marco Estadual para Inteligência Artificial no Brasil

Em 19 de maio de 2025, o governo de Goiás […]

Em 19 de maio de 2025, o governo de Goiás sancionou a Lei Complementar 205/2025, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Desenvolvimento da Inovação em Inteligência Artificial. O texto completo pode ser acessado neste link (PDF)

O que a norma traz de novo — e por quê ela importa 

O capítulo inaugural estabelece que a política tem quatro eixos: impulsionar a pesquisa e a competitividade, proteger direitos fundamentais, promover usos seguros de IA na administração pública e posicionar Goiás como polo de inovação. Para cumprir esses objetivos, a lei fixa princípios como inovação contínua, transparência algorítmica, privacidade, inclusão produtiva e preferência por software e modelos abertos nos projetos públicos. 

No campo dos direitos, o Art. 8º consagra a não-discriminação e garante que qualquer decisão automatizada relevante deve ser explicada de forma clara, gratuita e prévia ao cidadão. Já os Artigos 32–36 (Capítulo IX) criam o Sandbox Estadual Permanente de IA, ambiente regulatório experimental que permitirá a empresas e universidades testarem soluções com regras flexibilizadas antes da adoção em escala — o portal oficial do programa já está no ar. Para dar suporte técnico-ético às políticas, a mesma lei institui o Núcleo de Ética e Inovação em IA (NEI-IA), órgão consultivo multissetorial vinculado à Secretaria-Geral de Governo. 

Pontos fortes do modelo goiano 

  1. Ambiente seguro para inovar – Ao combinar sandbox permanente e incentivos fiscais (art. 15 da lei), a LC 205/25 fornece segurança jurídica inédita no Brasil para projetos de IA, diminuindo riscos de investimento. 
  1. Governança dedicada – A criação do NEI-IA garante espaço institucional para debater vieses, transparência e responsabilização, algo ainda ausente no plano federal. 
  1. Alinhamento à LGPD – Ao exigir explicabilidade e vedar discriminação, a lei dialoga diretamente com os princípios da proteção de dados já consolidados na esfera nacional. 
  1. Foco em IA aberta – A preferência por software livre e modelos open-source favorece auditorias independentes e reduz dependência tecnológica externa. 

Riscos e desafios à vista 

  • Fragmentação regulatória – Por ser estadual, o diploma pode conflitar com o futuro Marco Legal Federal de IA (PL 2.338/2023). Empresas que operam em vários estados podem enfrentar obrigações divergentes. 
  • Capacidade de fiscalização – O NEI-IA ainda não possui quadro técnico nem orçamento definidos; sem estrutura robusta, os princípios de transparência podem ficar no papel. 
  • Sobrecarga para startups – Requisitos de relatórios e auditoria algorítmica podem elevar o custo de conformidade para empresas de menor porte. 
  • Definição de “alto impacto” – A lei remete a regulamento posterior para classificar sistemas de risco elevado; enquanto não houver critérios claros, investidores podem adotar postura de espera. 

Diante desse cenário de cautela regulatória, o fato é que Goiás tornou-se, na prática, um campo de provas pioneiro — e, por que não dizer, corajoso — para a governança de Inteligência Artificial no Brasil.  

A LC 205/2025 permitirá observar, em tempo real, quais exigências de transparência, explicabilidade e sandbox produzem resultados concretos e onde serão necessários ajustes. Mesmo que o futuro marco federal venha a se sobrepor e harmonizar as regras em todo o país, a experiência goiana deixará um legado valioso de métricas, cases e lições práticas que já podem — e devem — ser aproveitadas por empresas, desenvolvedores e formuladores de políticas públicas que desejam transformar a vanguarda de hoje em vantagem competitiva amanhã. 

Avatar Erika Knochenhauer

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Erika Knochenhauer


Advogada

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