Em 19 de maio de 2025, o governo de Goiás […]
Em 19 de maio de 2025, o governo de Goiás sancionou a Lei Complementar 205/2025, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Desenvolvimento da Inovação em Inteligência Artificial. O texto completo pode ser acessado neste link (PDF).
O capítulo inaugural estabelece que a política tem quatro eixos: impulsionar a pesquisa e a competitividade, proteger direitos fundamentais, promover usos seguros de IA na administração pública e posicionar Goiás como polo de inovação. Para cumprir esses objetivos, a lei fixa princípios como inovação contínua, transparência algorítmica, privacidade, inclusão produtiva e preferência por software e modelos abertos nos projetos públicos.
No campo dos direitos, o Art. 8º consagra a não-discriminação e garante que qualquer decisão automatizada relevante deve ser explicada de forma clara, gratuita e prévia ao cidadão. Já os Artigos 32–36 (Capítulo IX) criam o Sandbox Estadual Permanente de IA, ambiente regulatório experimental que permitirá a empresas e universidades testarem soluções com regras flexibilizadas antes da adoção em escala — o portal oficial do programa já está no ar. Para dar suporte técnico-ético às políticas, a mesma lei institui o Núcleo de Ética e Inovação em IA (NEI-IA), órgão consultivo multissetorial vinculado à Secretaria-Geral de Governo.
Diante desse cenário de cautela regulatória, o fato é que Goiás tornou-se, na prática, um campo de provas pioneiro — e, por que não dizer, corajoso — para a governança de Inteligência Artificial no Brasil.
A LC 205/2025 permitirá observar, em tempo real, quais exigências de transparência, explicabilidade e sandbox produzem resultados concretos e onde serão necessários ajustes. Mesmo que o futuro marco federal venha a se sobrepor e harmonizar as regras em todo o país, a experiência goiana deixará um legado valioso de métricas, cases e lições práticas que já podem — e devem — ser aproveitadas por empresas, desenvolvedores e formuladores de políticas públicas que desejam transformar a vanguarda de hoje em vantagem competitiva amanhã.
Por
Erika Knochenhauer
Advogada