Saiba como e por que empresas devem se adequar desde […]
O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil ainda está sob um impasse entre o que estabelece o Projeto de Lei 1179/20 (que agora depende apenas da sanção presidencial e prevê entrada em vigor em agosto deste ano) e a Medida Provisória 959/20, editada em caráter de urgência em função da pandemia da Covid-19 e que prorroga a vigência para maio de 2021.
Mas independentemente das datas – e de quando começam a vigorar as sanções previstas por descumprimento à lei – o fato é que no ambiente de negócios e nos próprios tribunais do país, a LGPD já é uma realidade, com empresas sendo obrigadas a se adequar seja necessidade de mercado, exigência de parceiros e fornecedores ou por já haver decisões superiores, no âmbito da Justiça, que tratam da privacidade de dados pessoais como um direito fundamental autônomo.
Percebemos que, do ponto de vista prático, o tema proteção de dados e privacidade já é uma exigência do mercado. Empresas com um bom projeto de conformidade terão uma boa reputação, inclusive vão conseguir acessar mercados em que essa preocupação com a privacidade vem de décadas, como Europa e Estados Unidos. O fato é que, para ser competitivo hoje no mercado, a empresa não pode de maneira alguma negligenciar o trato dos dados pessoais”, alerta Fernando Sotto Maior, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados, que vem atuando na adequação de diversas empresas às diretrizes da LGPD.
No âmbito jurídico, ele lembra que em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão colocando o direito à privacidade como um direito autônomo fundamental, o que coloca a proteção de dados no centro da discussão. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), também há um precedente de que a violação de dados pode ser considerada dano moral presumido.
Além disso, ressalta, “vemos em paralelo órgãos da sociedade civil e o Ministério Público se organizando para buscar a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados, independente da sanção ou do trabalho que será realizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir da vigência da lei.
Em 14 de maio deste ano, a ByteDance Brasil, braço da empresa chinesa proprietária da rede social TikTok, foi notificada pelo Procon de São Paulo pela acusação de violar regras sobre privacidade de crianças. A iniciativa seria um desdobramento de queixas de órgãos de defesa de privacidade à Federal Trade Comission (FTC), que representa os direitos do consumidor nos Estados Unidos.
“Os próprios advogados podem buscar a tutela dos direitos dos cidadãos, assim como o Procon pode aplicar multas. Uma empresa que foge às conformidades legais pode ser alvo de denúncia desde já”, explica Fernando.
Texto originalmente publicado no Canal
Direito & Inovação do portal SC Inova