Ingressamos em um período decisivo para implementação da Lei Geral […]
Ingressamos em um período decisivo para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no país. No dia 26/08/2020, tivemos um grande avanço com dois importantes fatos que colocaram fim à insegurança dos empresários brasileiros em relação ao prazo definitivo de vigência da lei e a formalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), organismo responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709/2018, a LGPD.
Por decisão do presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM/AP), foi acatada uma questão de ordem e declarado prejudicado o Artigo da MP 959/2020 que postergava a vigência da LGPD para 31/12/2020 (já no texto aprovado pela Câmara dos Deputados da sessão do dia 25/08/2020).
O Presidente do Senado entendeu que a prorrogação da LPGD prevista no Art. 4º da MP era assunto já deliberado pela Casa quando da apreciação do PL 1179/2020, na sessão do dia 14/05/2020, convertido na Lei 14.010/2020.
Embora a decisão tenha surpreendido a todos, por conta de grande esforço do governo e pressão de entidades de classe empresariais pela prorrogação da lei, não se pode dizer que a decisão do Senado foi inesperada. Quem acompanhou os debates e pronunciamentos dos Senadores em maio, quando estava em pauta a discussão quanto ao PL 1179/2020, pôde constatar uma enorme resistência quanto à prorrogação da Lei. Naquela ocasião, entendeu-se por manter a vigência geral da LGPD em agosto de 2020, postergando unicamente a vigência dos artigos da lei que tratam de penalidades para agosto de 2021.
Portanto, ao considerar prejudicado o texto da MP 959 que versava sobre a LGPD, a decisão do Senado guarda coerência com a deliberação anterior da Casa Legislativa e põe um ponto final nessa discussão.
Importante destacar que a LGPD não entra em vigor imediatamente. A vigência definitiva da LGPD deve ocorrer em até 15 dias úteis – prazo esse que corresponde ao período regimental para veto ou sanção do Presidente da República da decisão tomada ontem pelo Senado Federal.
Em resposta à decisão do Legislativo, o Governo Federal foi ágil e já publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto n. 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Apesar da urgência do tema, reforçamos que não há motivo para pânico. Este é o momento de agir com maturidade e efetividade para análise dos processos de tratamento de dados pessoais dentro da organização e avaliação dos ajustes necessários para adequar às atividades de tratamento ao princípios da Lei, tais como: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência; segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Nesse novo paradigma legal, entram em cena como protagonistas os seguintes fundamentos:
As empresas, na condição de Agentes de Tratamento, devem, agora, reavaliar suas dinâmicas e fluxos de coleta e tratamento de dados para identificar – a partir desses princípios e direitos – os pontos mais importantes a serem aprimorados e corrigidos nos seus processos internos.
Embora o desafio para buscar a adequação regulatória seja grande, destacamos que a Sotto Maior & Nagel Advogados Associados está preparada e à disposição para auxiliar em todo o processo de implementação de um Programa de Governança de Dados e Privacidade.
Nosso escritório vem assessorando diversas empresas, dos mais diversos setores, na implementação da LGPD desde o ano passado. Atuamos com equipe própria de profissionais e consultores externos multidisciplinares altamente qualificados e estamos qualificados para ser um parceiro estratégico para auxiliar sua organização neste momento de mudança de paradigma e processo de transformação cultural quanto a proteção de dados e privacidade.