Notícias 18.03.21

Marco Legal das Startups é aprovado no Senado com emendas e volta à Câmara dos Deputados para análise

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019, considerado o Marco […]

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019, considerado o Marco Legal das Startups, foi aprovado pelo Senado, mas com alterações. Por isso, a matéria voltou para a Câmara dos Deputados, de onde teve origem, para análise das emendas. A votação chegou a ser adiada para que os senadores chegassem a um consenso em relação aos principais pontos.

“É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema”, comemorou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

De autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), o PLP 146/2019 traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.


Mudanças aprovadas pelos senadores

Dentre as alterações no texto original aprovadas pelo Senado está a retirada da possiblidade de concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações, a chamada stockoption ou plano de opção de ações. Os stock options são a opção de o funcionário comprar ações da empresa em que trabalha, a preços mais baixos do que os de mercado – uma alternativa para retenção de talentos. Apesar de considerar esse um instrumento importante para as startups, o relator optou por retirar essa possibilidade do texto para não atrasar a aprovação do projeto, já que esse tema foi objeto de emendas de vários senadores. Contudo, Carlos Portinho comprometeu-se a apresentar outro projeto de lei sobre o tema.

Foi suprimida, também, a parte do texto que concedia incentivos fiscais à inovação, conforme emenda apresentada pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A justificativa foi a de que a criação dos incentivos não foi acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Decidiu-se, ainda, pela exclusão do critério do número de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias (balanços, por exemplo) em jornais de grande circulação, no âmbito da  Lei das Sociedades por Ações, e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas. Outra alteração refere-se ao pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras de licitação para garantir a obrigatoriedade, e não a possibilidade, como estava estabelecida no texto original.

Clique aqui para acompanhar a tramitação na Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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