O marketing de influência se tornou uma ferramenta poderosa para […]
O marketing de influência se tornou uma ferramenta poderosa para conectar marcas e consumidores. Contudo, essa estratégia, que parece simples e direta, carrega complexidades jurídicas que empresários e gestores não podem ignorar.
Quando um influenciador comete um erro, seja por uma informação falsa ou pela falta de transparência, a reputação e a saúde financeira da sua marca podem estar em jogo. A questão central é: quem paga a conta?
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já oferece respostas claras. Ignorá-las não é uma opção. Este artigo foi elaborado para esclarecer os pontos de responsabilidade e mostrar como proteger seu negócio.
Para a legislação brasileira, a partir do momento em que um influenciador é remunerado para promover um produto ou serviço, ele deixa de ser apenas um criador de conteúdo. Ele passa a integrar a cadeia de fornecimento.
O artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de comercialização de produtos ou prestação de serviços. A atuação profissional e remunerada do influenciador se enquadra perfeitamente nessa definição.
Isso significa que a atividade dele não é apenas uma “dica” ou “opinião pessoal”. Trata-se de uma comunicação publicitária com deveres e responsabilidades legais, colocando tanto o influenciador quanto a marca contratante sob as mesmas regras.
Uma das regras mais importantes do direito do consumidor é que a responsabilidade por danos é compartilhada. No marketing de influência, isso significa que sua empresa não pode simplesmente “culpar o influenciador” e se isentar de problemas.
O artigo 7º, parágrafo único, do CDC estabelece a responsabilidade solidária entre todos os participantes da cadeia de consumo. Isso significa que, se um consumidor for prejudicado, ele pode processar apenas o influenciador, apenas a marca ou ambos ao mesmo tempo.
Na prática, a marca e o influenciador são vistos como uma unidade perante o consumidor lesado. A discussão interna sobre quem foi o verdadeiro culpado é um problema a ser resolvido posteriormente entre a empresa e o parceiro contratado.
A responsabilidade no marketing de influência é, em regra, objetiva. Conforme os artigos 12 e 14 do CDC, o fornecedor responde por danos independentemente da existência de culpa. Essa é a teoria do risco-proveito.
O raciocínio é simples: se a sua empresa se beneficia financeiramente da atividade de marketing, ela também deve arcar com os riscos inerentes a essa atividade. A contratação de um influenciador faz parte do seu negócio, e os erros dele são um risco que sua marca assume.
A teoria se torna mais clara quando analisamos casos práticos. Diversos erros comuns podem gerar grande dor de cabeça jurídica para as marcas.
A publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC, é qualquer informação falsa (ou omitida) capaz de induzir o consumidor a erro sobre as características, qualidade ou preço de um produto.
Um exemplo notório foi o caso Blaze, onde influenciadores promoveram jogos de azar com promessas de “dinheiro fácil”. A justiça investigou a prática como estelionato e publicidade enganosa, atingindo não apenas a plataforma, mas também quem a divulgou.
A publicidade precisa ser identificada de forma clara e imediata. Ocultar a natureza comercial de uma postagem é uma prática enganosa por omissão. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) exige o uso de hashtags como #publi ou #ad em local visível.
No caso Gabriela Pugliesi, a influenciadora foi advertida pelo CONAR por promover um chá sem a devida diligência sobre seus efeitos, caracterizando a postagem como publicitária e reforçando o dever de cuidado e transparência.
Quando um influenciador associa sua imagem a um produto, ele está, perante o público, validando aquela oferta. Se a venda falha, a responsabilidade pode recair sobre ele.
No caso Virgínia Fonseca, a influenciadora foi condenada a indenizar uma consumidora que comprou óculos promovidos por ela e nunca os recebeu. A decisão judicial reforçou que o influenciador integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pela falha.
O cenário se agrava quando a publicidade envolve atividades criminosas. A responsabilidade pode sair da esfera cível e entrar na esfera penal.
O caso Wesley Alemão é um exemplo extremo: o influenciador foi investigado por usar rifas de carros de luxo como fachada para lavagem de dinheiro. A promoção de esquemas ilegais pode enquadrar os envolvidos em crimes contra a ordem econômica ou lavagem de dinheiro.
A boa notícia é que a maioria dos riscos pode ser mitigada com uma gestão jurídica preventiva e diligente. Proteger sua marca é um passo fundamental.
A Importância de um Contrato Detalhado
A informalidade é inimiga da segurança jurídica. A ABRADi (Associação Brasileira de Agentes Digitais) recomenda que todas as parcerias, mesmo as baseadas em permuta, sejam formalizadas por um contrato escrito.
Este documento deve prever cláusulas claras sobre as obrigações de cada parte, o alinhamento com as normas do CDC e do CONAR, e a definição de responsabilidades em caso de problemas. Um contrato bem feito é sua principal linha de defesa.
Due Diligence do Influenciador
Antes de contratar, investigue. Verifique o histórico do influenciador, seu engajamento, a reputação que possui e se já esteve envolvido em polêmicas. Essa análise prévia pode evitar a associação da sua marca a perfis de risco.
É fundamental escolher parceiros que compartilhem dos valores da sua empresa e que demonstrem um compromisso com a ética e a transparência em suas publicações.
Manual de Boas Práticas e Treinamento
Não presuma que o influenciador conhece todas as regras. Forneça um manual de boas práticas claro, com diretrizes sobre o que pode e o que não pode ser dito, e exija a identificação correta da publicidade.
Realizar um breve treinamento ou um alinhamento detalhado antes do início da campanha garante que todos estejam na mesma página e reduz drasticamente a chance de erros que possam comprometer a sua marca.
O marketing de influência é uma realidade consolidada, mas a responsabilidade que o acompanha também. A legislação brasileira é clara: a marca e o influenciador respondem juntos pelos erros cometidos na divulgação de produtos e serviços. Ignorar essa responsabilidade solidária e objetiva é expor o negócio a riscos financeiros e de reputação desnecessários.
Proteger sua marca é um investimento estratégico. Para garantir que suas campanhas de marketing de influência estejam totalmente em conformidade com a lei, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada. Entre em contato conosco e saiba como fortalecer a segurança jurídica do seu negócio.
Por
Amanda Voltolini