Artigos 18.06.24

Nova Alteração no Artigo 63 do Código de Processo Civil: Impactos para Empresas

No dia 4 de junho de 2024, foi sancionada uma […]

No dia 4 de junho de 2024, foi sancionada uma importante alteração no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, impactando diretamente a eleição de foro nos contratos. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, agora vigora com mudanças substanciais no seu artigo 63. Este artigo explora em detalhes essas modificações e suas implicações práticas para as empresas. 

A eleição de foro é uma cláusula comum em contratos empresariais, permitindo que as partes definam previamente o tribunal competente para resolver eventuais disputas. No entanto, essa prática pode ser mal utilizada, resultando em situações de abusividade e desequilíbrio nas relações contratuais. A nova legislação visa mitigar essas práticas, trazendo maior segurança jurídica. 

Principais Mudanças no Artigo 63, do CPC

  1. Requisitos para a Eleição de Foro (§ 1º) 

A redação anterior já estabelecia que a eleição de foro só seria válida se estivesse em instrumento escrito e aludisse expressamente ao negócio jurídico. A nova redação reforça esses requisitos e adiciona a necessidade de pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação: 

  • Instrumento Escrito: A eleição de foro deve estar formalmente documentada. 
  • Alusão ao Negócio Jurídico: Deve mencionar claramente o negócio jurídico específico. 
  • Pertinência com Domicílio/Residência ou Local da Obrigação: Deve estar relacionada ao local onde uma das partes reside ou ao local onde a obrigação será cumprida. 

Essa alteração fortalece a validade da cláusula de eleição de foro, garantindo que ela não seja utilizada de maneira arbitrária ou abusiva. 

2. Proteção ao consumidor 

Uma adição crucial no § 1º é a ressalva para contratos de consumo, onde a eleição de foro só será válida se for favorável ao consumidor. Isso busca evitar que consumidores sejam obrigados a litigar em foros distantes e inconvenientes. 

3. Declinação de competência por prática abusiva (§ 5º) 

Uma das mais significativas inclusões é o novo § 5º, que trata do ajuizamento de ações em juízo aleatório: 

  • Prática Abusiva: Ajuizar ação em juízo sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido é considerado abusivo. 
  • Declinação de Competência de Ofício: O juiz poderá, de ofício, declinar a competência ao detectar tal prática. 

Essa disposição visa coibir práticas conhecidas como forum shopping, onde partes escolhem foros não relacionados à disputa apenas para obter vantagens processuais. A nova legislação visa evitar essa prática, garantindo que a eleição de foro seja justa e pertinente, mas reconhece a necessidade de flexibilidade para facilitar o procedimento em certas situações. 

Implicações Práticas Para Empresas

  1. Revisão de Contratos 

Empresas devem revisar suas práticas contratuais à luz dessas alterações. Contratos futuros devem ser cuidadosamente redigidos para garantir que a cláusula de eleição de foro atenda aos novos requisitos legais. Isso evitará a nulidade da cláusula e a consequente insegurança jurídica.  

No entanto, é importante considerar que a escolha de foro pode ser feita de maneira a facilitar o procedimento tanto para o cliente quanto para o escritório, desde que respeitados os critérios legais. 

2. Estratégia Jurídica 

Advogados e departamentos jurídicos devem estar atentos às novas disposições para orientar adequadamente suas empresas. A escolha do foro deve ser fundamentada e justificada, evitando a caracterização de práticas abusivas. Além disso, devem estar preparados para contestar cláusulas de foro que não atendam aos requisitos legais. 

Quando a escolha de um foro específico for necessária para facilitar o procedimento, é essencial que essa escolha seja bem documentada e justificada. 

3. Proteção em Relações de Consumo 

Para empresas que lidam com consumidores, a nova legislação impõe uma maior responsabilidade. A eleição de foro que não for favorável ao consumidor pode ser considerada nula, exigindo uma revisão cuidadosa dos contratos de consumo para garantir conformidade. 

Conclusão 

A nova redação do artigo 63 do Código de Processo Civil representa uma mudança importante na forma como as empresas devem abordar a eleição de foro em seus contratos. As alterações visam garantir que a eleição de foro seja feita de maneira justa e pertinente, coibindo práticas abusivas e promovendo maior segurança jurídica. 

Para as empresas, é essencial adaptar suas práticas contratuais às novas disposições legais para evitar litígios e garantir a validade das cláusulas de eleição de foro. Consultar advogados especializados é fundamental para assegurar a conformidade com a nova legislação e proteger os interesses empresariais. Em situações onde a escolha de um foro específico seja necessária para facilitar o procedimento, é importante que essa escolha seja cuidadosamente justificada e documentada. 

Para mais informações e orientações sobre como adaptar seus contratos à nova legislação, entre em contato com um advogado especializado. 

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Eduarda da Rosa Machado


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