No dia 4 de junho de 2024, foi sancionada uma […]
No dia 4 de junho de 2024, foi sancionada uma importante alteração no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, impactando diretamente a eleição de foro nos contratos. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, agora vigora com mudanças substanciais no seu artigo 63. Este artigo explora em detalhes essas modificações e suas implicações práticas para as empresas.
A eleição de foro é uma cláusula comum em contratos empresariais, permitindo que as partes definam previamente o tribunal competente para resolver eventuais disputas. No entanto, essa prática pode ser mal utilizada, resultando em situações de abusividade e desequilíbrio nas relações contratuais. A nova legislação visa mitigar essas práticas, trazendo maior segurança jurídica.
Principais Mudanças no Artigo 63, do CPC
A redação anterior já estabelecia que a eleição de foro só seria válida se estivesse em instrumento escrito e aludisse expressamente ao negócio jurídico. A nova redação reforça esses requisitos e adiciona a necessidade de pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação:
Essa alteração fortalece a validade da cláusula de eleição de foro, garantindo que ela não seja utilizada de maneira arbitrária ou abusiva.
2. Proteção ao consumidor
Uma adição crucial no § 1º é a ressalva para contratos de consumo, onde a eleição de foro só será válida se for favorável ao consumidor. Isso busca evitar que consumidores sejam obrigados a litigar em foros distantes e inconvenientes.
3. Declinação de competência por prática abusiva (§ 5º)
Uma das mais significativas inclusões é o novo § 5º, que trata do ajuizamento de ações em juízo aleatório:
Essa disposição visa coibir práticas conhecidas como forum shopping, onde partes escolhem foros não relacionados à disputa apenas para obter vantagens processuais. A nova legislação visa evitar essa prática, garantindo que a eleição de foro seja justa e pertinente, mas reconhece a necessidade de flexibilidade para facilitar o procedimento em certas situações.
Implicações Práticas Para Empresas
Empresas devem revisar suas práticas contratuais à luz dessas alterações. Contratos futuros devem ser cuidadosamente redigidos para garantir que a cláusula de eleição de foro atenda aos novos requisitos legais. Isso evitará a nulidade da cláusula e a consequente insegurança jurídica.
No entanto, é importante considerar que a escolha de foro pode ser feita de maneira a facilitar o procedimento tanto para o cliente quanto para o escritório, desde que respeitados os critérios legais.
2. Estratégia Jurídica
Advogados e departamentos jurídicos devem estar atentos às novas disposições para orientar adequadamente suas empresas. A escolha do foro deve ser fundamentada e justificada, evitando a caracterização de práticas abusivas. Além disso, devem estar preparados para contestar cláusulas de foro que não atendam aos requisitos legais.
Quando a escolha de um foro específico for necessária para facilitar o procedimento, é essencial que essa escolha seja bem documentada e justificada.
3. Proteção em Relações de Consumo
Para empresas que lidam com consumidores, a nova legislação impõe uma maior responsabilidade. A eleição de foro que não for favorável ao consumidor pode ser considerada nula, exigindo uma revisão cuidadosa dos contratos de consumo para garantir conformidade.
Conclusão
A nova redação do artigo 63 do Código de Processo Civil representa uma mudança importante na forma como as empresas devem abordar a eleição de foro em seus contratos. As alterações visam garantir que a eleição de foro seja feita de maneira justa e pertinente, coibindo práticas abusivas e promovendo maior segurança jurídica.
Para as empresas, é essencial adaptar suas práticas contratuais às novas disposições legais para evitar litígios e garantir a validade das cláusulas de eleição de foro. Consultar advogados especializados é fundamental para assegurar a conformidade com a nova legislação e proteger os interesses empresariais. Em situações onde a escolha de um foro específico seja necessária para facilitar o procedimento, é importante que essa escolha seja cuidadosamente justificada e documentada.
Para mais informações e orientações sobre como adaptar seus contratos à nova legislação, entre em contato com um advogado especializado.
Por
Eduarda da Rosa Machado
Controller Jurídico