Artigos 13.10.25

Nova lei de proteção digital infantil: entenda as mudanças do ECA Digital e seus impactos 

Introdução  Crianças e adolescentes passam, em média, mais de quatro […]

Introdução 

Crianças e adolescentes passam, em média, mais de quatro horas por dia online, seja estudando, jogando e navegando nas redes. Essa presença digital constante expõe os menores a riscos reais, como conteúdos impróprios, aliciamento e exploração digital.

Para enfrentar essa realidade, em 18 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.211/2025, também chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ou ECA Digital), que altera o ECA (Lei 8.069/1990) e impõe novas regras para proteger menores no ambiente digital.

Com isso, plataformas e empresas de tecnologia passam a ter obrigações específicas, como verificação de idade, controles parentais obrigatórios e responsabilização ampliada pelas operações que envolvem crianças e adolescentes.

O que muda com a nova lei de proteção digital infantil 

A Lei 15.211/2025 estabelece regras que giram em torno de três eixos principais:

  • Verificação de idade: plataformas deverão implementar mecanismos confiáveis para impedir que menores acessem conteúdos inadequados, inclusive proibindo publicidades segmentadas para esse público.
  • Controles parentais obrigatórios: empresas precisam disponibilizar filtros, configurações e mecanismos que permitam aos responsáveis monitorar e restringir a atividade digital de menores.
  • Responsabilização das plataformas: provedores que descumprirem as normas poderão ser responsabilizados administrativa e judicialmente por danos e violações.

A lei também prevê medidas contra a chamada “adultização digital”, determinando remoção imediata de conteúdos de abuso ou exploração infantil e definição de prazos para ação de provedores.

Impactos e obrigações para empresas

A aprovação da lei traz implicações diretas para empresas de tecnologia, provedores de conteúdo e plataformas de redes sociais. A partir dela, tais organizações precisarão investir em mecanismos de compliance digital para evitar responsabilizações. Isso inclui rever termos de uso, reforçar políticas de privacidade e adotar processos de privacy by design, com foco especial na proteção de dados de menores de idade. A lei também tende a estimular a criação de padrões de verificação de idade mais eficazes, o que pode aumentar custos operacionais, mas ao mesmo tempo gerar confiança no uso seguro das plataformas. 

Relevância para pais, educadores e sociedade 

Para além das empresas, a lei é um avanço significativo para famílias e instituições de ensino. A disponibilização de ferramentas de controle parental permitirá maior monitoramento sobre o consumo digital de crianças, enquanto campanhas educativas associadas à legislação podem auxiliar pais e professores a orientar melhor o uso responsável da tecnologia. Isso reforça o princípio do ECA de que a proteção da infância é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. 

Riscos e desafios 

Apesar de positiva, a lei também apresenta desafios. O excesso de burocracia na verificação de idade pode gerar debates sobre privacidade e uso de dados sensíveis. Além disso, plataformas menores podem enfrentar dificuldades técnicas para se adequar rapidamente às novas exigências. Outro risco está no uso inadequado das ferramentas de monitoramento, que podem restringir de forma desproporcional o acesso à informação. Nesse cenário, será essencial equilibrar proteção e liberdade, garantindo que os mecanismos sejam efetivos sem comprometer direitos fundamentais. 

Conclusão 

A nova lei de proteção digital infantil é um marco importante para o Brasil e sinaliza que a proteção da infância no ambiente digital é prioridade. Empresas precisarão se adequar para cumprir obrigações legais e evitar riscos jurídicos, enquanto famílias e educadores ganharão novas ferramentas de controle e conscientização. O futuro digital seguro depende da ação coordenada de todos os atores envolvidos. 

Entre em contato com a nossa equipe para entender como adequar sua empresa às novas regras de proteção de dados e ao ECA Digital. 

Avatar Erika Knochenhauer

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Erika Knochenhauer


Advogada

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