O marketing de influência deixou de ser experimento de marca […]
O marketing de influência deixou de ser experimento de marca e passou a funcionar como uma indústria estruturada, com contratos, agências, embaixadores, permutas, programas de afiliados, códigos promocionais e campanhas multicanais. Quando a operação amadurece, a fiscalização acompanha.
Foi nesse contexto que o CONAR atualizou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais. A nova versão não muda a lógica central da autorregulamentação publicitária, mas fecha espaços de interpretação que vinham sendo usados como zona cinzenta por criadores, marcas e agências.
A mensagem prática é simples: se há benefício, vínculo ou reciprocidade entre o anunciante e o criador, o conteúdo precisa ser tratado como publicidade. A falta de roteiro fechado, briefing detalhado ou aprovação prévia pela marca não elimina a obrigação de identificação publicitária.
Durante anos, parte do mercado tratou o controle editorial como divisor de águas. Se a marca aprovasse o roteiro, seria publicidade. Se não aprovava, o conteúdo poderia ser defendido como manifestação espontânea do influenciador.
Essa leitura ficou frágil. O novo guia coloca o compromisso recíproco no centro da análise. Basta existir uma conexão material entre marca e influenciador para que o conteúdo possa ser caracterizado como publicitário.
Na prática, isso alcança pagamento em dinheiro, recebimento gratuito de produtos, permutas, comissões por venda, cupons de desconto, contratos de embaixadoria, convites, experiências patrocinadas e qualquer outro benefício relevante associado à divulgação.
Recebeu o produto de graça e publicou conteúdo sobre ele? Há risco de publicidade. Usou código de desconto com comissão? É publicidade. Fechou contrato de embaixadoria sem roteiro definido? Continua sendo publicidade.
A maior utilidade prática do novo guia está na separação entre três tipos de conteúdo. A empresa e o criador precisam classificar a publicação antes de colocá-la no ar.
O erro comum é tratar toda publicação sem contrato formal como espontânea. Contrato assinado ajuda a provar a relação, mas não é o único elemento. A existência de benefício ou vínculo material pode ser suficiente para atrair as regras de publicidade.
O disclosure não é um detalhe de legenda. Ele precisa permitir que a audiência identifique a natureza publicitária do conteúdo antes de ser influenciada pela mensagem.
Os marcadores nativos das plataformas ajudam, mas não resolvem tudo sozinhos. O CONAR avalia o conjunto da mensagem. Se a audiência não compreende com facilidade que há publicidade, o risco permanece.
A regra geral de transparência publicitária não elimina obrigações setoriais. Em alguns segmentos, o criador e a marca precisam observar restrições adicionais antes da publicação.
O influenciador responde pelo que publica, mas a cadeia não termina nele. Marcas e agências também têm dever de estruturar campanhas em conformidade, orientar o criador, aprovar materiais quando cabível e documentar as regras de transparência.
Transferir toda a responsabilidade ao criador é uma estratégia fraca. Quando a campanha nasce da marca ou da agência, a omissão na orientação sobre disclosure pode ser relevante na apuração de responsabilidade.
A adaptação deve ser operacional. Não basta circular o guia internamente. A empresa precisa transformar a regra em fluxo de contratação, aprovação e publicação.
O novo guia reforça uma verdade incômoda para o mercado: informalidade não afasta responsabilidade. A publicidade por influência pode ser leve na linguagem, mas não pode ser amadora na governança.
O SMN Advogados assessora criadores de conteúdo, agências e marcas na estruturação de programas de compliance publicitário, revisão contratual e adequação de campanhas ao Guia do CONAR e às regulações setoriais aplicáveis. Entre em contato pelo site ou pelo e-mail contato@smnadvogados.com.br.
Por
Arthur Vargas
Assistente Jurídico