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Notícias 18.03.20

Os impactos legais frente às medidas de contenção do coronavírus e possíveis medidas mitigadoras

As medidas de prevenção ao coronavírus anunciadas pelas autoridades de […]

As medidas de prevenção ao coronavírus anunciadas pelas autoridades de saúde têm impactado a rotina de vida e profissional das pessoas no mundo todo, assim como no universo dos negócios. Com o objetivo de contenção da proliferação do vírus, de transmissão respiratória, a redução do convívio social é uma das principais medidas a serem adotadas.

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional foram definidas na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Contudo, a partir da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março, com base na confirmação do avanço do coronavírus, medidas de contenção mais rígidas tiveram de ser determinadas.

Proibição de viagens e de atividades que promovam a aglomeração de pessoas, a suspensão das aulas no ensino público e privado e o incentivo à adoção de home office pelas organizações têm sido recorrentes em diversas cidades e estados no Brasil e no mundo. E, mais recentemente, em algumas regiões, o fechamento temporário de todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral, ou seja, à exceção de mercados, farmácias e postos de combustíveis.

 “O cenário é adverso, de adaptação a uma nova realidade, e as dúvidas quanto aos procedimentos legais a serem adotados são muitas, dos mais diversos setores da economia”, afirma o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados. Segundo ele, as principais incertezas referem-se ao amparo jurídico para as decisões a serem tomadas e as possíveis medidas para mitigação dos impactos. “Independentemente do porte da empresa, é fundamental elaborar um plano de contingência, documento no qual estão detalhadas as medidas a serem adotadas para a manutenção das atividades, da produtividade e dos contratos vigentes”, destaca o advogado.

Ele alerta, contudo, que é preciso revisar constantemente as informações, considerando as novas medidas de contenção que têm sido anunciadas diariamente. Assim como orientar-se sobre as medidas de mitigação dos impactos econômicos, como as que foram anunciadas neste dia 18 de março pelo Governo do Estado de São Paulo.

Situação de emergência

Nas regiões onde foi decretada situação de emergência, é preciso observar as determinações das autoridades quanto às atividades e serviços que podem ser mantidos nos próximos dias, considerando as medidas restritivas para contenção do coronavírus.

Em Santa Catarina, por exemplo, o Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, declara situação de emergência em todo o território catarinense e estabelece medidas bastante restritivas para 7 próximos dias.  Na cidade de São Paulo, o Decreto n. 59.283, de 17 de março de 2020, declara situação de emergência no município e estabelece outras providências.

“Conforme a região, os empresários precisam rever os processos de trabalho; dispensar trabalhadores, adotando sistema de home office quando possível; substituir reuniões presenciais por encontros remotos, via aplicativos e softwares de tele e videoconferência, por exemplo”, pontua Guilherme Nagel, também sócio-fundador do Sotto Maior & Nagel Advogados Associados. O advogado reforça, ainda, a importância do contato com entidades representativas do segmento empresarial e, também, dos trabalhadores para verificação de acordos e procedimentos específicos à sua área de atuação.

Questões trabalhistas

Até o momento, não há um regramento específico em relação às questões trabalhistas nos decretos publicados; porém, há determinações explícitas como medidas de prevenção ao coronavírus, como afastamento do ambiente de trabalho de empregados que apresentem sintomas, dispensa de trabalhadores para redução de ambientes com aglomeração, proibição de viagens e até suspensão da atividade parcial ou total por tempo determinado para alguns setores, como é o caso atual de Santa Catarina.

“A recomendação é que sejam respeitadas e seguidas as orientações das autoridades de saúde e, como forma de prevenir eventuais litígios, que sejam realizadas negociações com os sindicatos representantes das categorias para avaliação das medidas possíveis, como adoção de férias coletivas”, afirma o advogado Breno Ayres de Abreu Abrão, sócio do escritório.  

Contratos

Em relação aos contratos, será preciso cautela e bom senso, considerando que a situação é adversa e sem precedentes. É importante observar a existência de cláusulas que tratam de eventos ou mudanças relevantes que possam ocorrer entre assinatura e fechamento de uma operação. “Para as operações em negociação, é imprescindível revisar os contratos e avaliar a possibilidade ou oportunidade de inclusão de cláusulas, termos e condições que consideram o atual momento global e as repercussões para as partes envolvidas”, enfatiza Breno.

Seguros

As apólices estão sendo revistas, especialmente as dos seguros para eventos, viagens, de crédito, de garantia (performance) e de vida. “É importante analisar as cláusulas com atenção. Para novas contratações, sugerimos a reavaliação para maior proteção e garantia, especialmente nos seguros relacionados à responsabilidade civil profissional e aos riscos cibernéticos, cuja exposição deve aumentar a partir da adoção de métodos de trabalho remoto”, considera Fernando Sotto Maior Cardoso.

A equipe do Sotto Maior & Nagel Advogados Associados está de plantão, em sistema de home office, para prestar orientações e esclarecimentos em relação a posicionamentos e planos de contingência a serem adotados nesse momento, assim como para dirimir dúvidas quanto a eventuais impactos relativos a contratos, questões trabalhistas, entre outras.

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