Artigos 17.07.25

Os Órgãos Obrigatórios em uma Sociedade Anônima (SA) 

A Sociedade Anônima (SA) é uma das formas jurídicas mais […]

A Sociedade Anônima (SA) é uma das formas jurídicas mais utilizadas no Brasil para a constituição de empresas de grande porte, principalmente devido à sua estrutura que possibilita o financiamento coletivo por meio da emissão de ações.  

A SA é regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S/A), que estabelece as diretrizes gerais para o funcionamento deste tipo de sociedade. Para garantir a transparência, a governança e o controle da empresa, a legislação exige a constituição de órgãos específicos, que são fundamentais para a sua operação e supervisão. 

1. Assembleia Geral de Acionistas (AGA) 

A Assembleia Geral de Acionistas é o principal órgão deliberativo de uma Sociedade Anônima, onde os acionistas se reúnem periodicamente para tomar decisões importantes sobre o rumo da empresa. A AGA pode ser ordinária ou extraordinária: 

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO): Realizada anualmente, é a reunião obrigatória onde são aprovadas as contas do exercício social, a destinação dos lucros, a eleição dos membros da administração (diretores e conselheiros), entre outras deliberações. Ela deve ocorrer dentro de um prazo máximo de quatro meses após o término do exercício social. 
  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Convocada quando necessário, fora da periodicidade das AGOs, para deliberar sobre assuntos urgentes ou extraordinários, como alterações no contrato social, aumento de capital, fusões, aquisições ou dissolução da empresa. 

A Assembleia Geral é um espaço onde os acionistas podem exercer seus direitos de voto, influenciando as decisões da empresa, conforme a quantidade de ações que possuem. A presença do acionista é fundamental para a validade das decisões tomadas. 

2. Conselho de Administração 

O Conselho de Administração é um órgão colegiado que tem a função de dirigir e supervisionar as atividades da empresa, atuando como um guia estratégico para a administração. É composto por, no mínimo, três membros, sendo eles eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas. 

O Conselho de Administração é responsável por: 

  • Definir as estratégias e políticas gerais da empresa. 
  • Eleger e destituir os diretores. 
  • Aprovar investimentos significativos e outras decisões estratégicas. 
  • Supervisionar a administração executiva e zelar pela boa gestão da companhia. 

É importante destacar que o Conselho de Administração não tem atribuição para administrar diretamente as atividades cotidianas da empresa. Sua função é mais voltada para o planejamento estratégico e acompanhamento da execução da administração. 

3. Diretoria Executiva 

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão operacional da empresa, sendo composta por um ou mais diretores, conforme definido pelo Conselho de Administração. O diretor-presidente ou CEO (Chief Executive Officer) é frequentemente a figura de destaque neste órgão. 

A principal função da Diretoria Executiva é conduzir as atividades do dia a dia da empresa, implementando as estratégias definidas pelo Conselho de Administração. Além disso, a Diretoria Executiva é responsável por: 

  • Gerir os recursos financeiros e humanos da companhia. 
  • Implementar as políticas internas de governança e conformidade. 
  • Prover relatórios regulares sobre a situação financeira e operacional da empresa ao Conselho de Administração. 

Os membros da diretoria executiva são contratados, e sua atuação pode ser revista pelo Conselho de Administração, que tem o poder de destituí-los caso necessário. 

4. Conselho Fiscal 

O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria independente, que pode ser permanente ou temporário, dependendo das disposições do estatuto social da empresa. Sua principal função é fiscalizar a gestão financeira e as contas da empresa, com o objetivo de proteger os interesses dos acionistas. 

O Conselho Fiscal tem as seguintes responsabilidades: 

  • Examinar as demonstrações financeiras e contábeis da empresa. 
  • Avaliar os relatórios de auditoria externa. 
  • Emitir parecer sobre as contas da empresa. 
  • Acompanhar os processos de fusão, cisão ou qualquer operação que envolva alteração significativa no patrimônio da empresa. 

Embora o Conselho Fiscal não tenha poderes de gestão, ele desempenha um papel essencial para garantir a integridade e a transparência das operações da empresa. 

5. Auditoria Independente 

Embora a auditoria independente não seja formalmente um órgão dentro da estrutura da SA, ela é de extrema importância para garantir a transparência e a confiança nas informações financeiras da empresa. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, as empresas de capital aberto ou com determinado porte devem contratar auditores externos que realizem auditorias periódicas. 

A auditoria independente verifica a conformidade das demonstrações financeiras com as normas contábeis e fornece um parecer sobre a integridade e transparência das informações financeiras divulgadas pela empresa. Isso garante que os acionistas e o mercado tenham acesso a informações fidedignas sobre a situação financeira da companhia. 

Conclusão 

Os órgãos obrigatórios de uma Sociedade Anônima desempenham papéis cruciais para assegurar a governança corporativa e o funcionamento eficiente da empresa. A Assembleia Geral de Acionistas, o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e a Auditoria Independente formam a espinha dorsal que orienta a empresa em termos de estratégia, operações e fiscalização. Cada um desses órgãos tem suas funções e responsabilidades bem definidas, com o objetivo de garantir que a SA seja conduzida de maneira ética, transparente e eficiente, sempre alinhada aos interesses dos acionistas e das partes interessadas. A sua correta implementação e funcionamento são fundamentais para o sucesso e a longevidade das empresas que adotam a forma jurídica de Sociedade Anônima. 

Avatar Erika Knochenhauer

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Erika Knochenhauer


Advogada

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