Notícias 19.03.20

Pagamento dos tributos do Simples Nacional é prorrogado por seis meses

Como medida de atenuação do impacto econômico provocado pelas medidas […]

Como medida de atenuação do impacto econômico provocado pelas medidas de combate ao coronavírus no país, a Secretaria da Receita Federal decidiu pela prorrogação do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

A decisão foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta quarta-feira, dia 18 de março,  detalhada na Resolução n. 152, de 18 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

“É importante destacar que o decreto não se aplica aos tributos com vencimento de fevereiro, com vencimento em 20 de março”, ressalta o advogado Guiherme Nagel, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados. Ele reforça que diversos estados e municípios também estão anunciando alterações nos prazos de pagamento de tributos municipais e estaduais. “É importante buscar atualização constantemente junto aos órgãos oficiais locais”, recomenda.

Desta forma, o cronograma de pagamentos fica assim estabelecido:

  • período de apuração em março de 2020 –  vencimento prorrogado para 20 de outubro de 2020;
  • período de apuração em abril de 2020 – vencimento prorrogado para 20 de novembro de 2020; e
  • período de apuração em maio de 2020 – vencimento prorrogado para 21 de dezembro de 2020.

Confira o que determina a resolução:


RESOLUÇÃO N. 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Fonte: Diário Oficial da União

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