Como medida de atenuação do impacto econômico provocado pelas medidas […]
Como medida de atenuação do impacto econômico provocado pelas medidas de combate ao coronavírus no país, a Secretaria da Receita Federal decidiu pela prorrogação do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
A decisão foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta quarta-feira, dia 18 de março, detalhada na Resolução n. 152, de 18 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
“É importante destacar que o decreto não se aplica aos tributos com vencimento de fevereiro, com vencimento em 20 de março”, ressalta o advogado Guiherme Nagel, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados. Ele reforça que diversos estados e municípios também estão anunciando alterações nos prazos de pagamento de tributos municipais e estaduais. “É importante buscar atualização constantemente junto aos órgãos oficiais locais”, recomenda.
Desta forma, o cronograma de pagamentos fica assim estabelecido:
Confira o que determina a resolução:
RESOLUÇÃO N. 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples
Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março
de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento
dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na
alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e
devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril
de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio
de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de
junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União