O Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, entrou […]
O Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, entrou em operação no dia 16 de novembro para uso nas instituições financeiras e empresas autorizadas. Até o dia 26 de novembro, o volume de transações Pix totalizou R$ 16,8 milhões. A nova ferramenta permite a realização de transações financeiras em tempo real – em qualquer horário e dia da semana – entre pessoas físicas e jurídicas, a partir da utilização de uma “chave”, ou seja, um código que deve ser cadastrado na instituição financeira. Até o momento, o sistema contabiliza 88,3 milhões de chaves cadastradas, entre números de CPF, CNPJ e de telefone celular, e-mail e combinações aleatórias.
O Banco Central garante que o sistema é prático, rápido e seguro. A iniciativa atende à necessidade de agilizar pagamentos e transferências e, também, objetiva alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo; promover a inclusão financeira; e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população. A iniciativa segue modelos já adotados em dezenas de países.
As estatísticas de transações Pix, liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), podem ser acompanhadas no site do Banco Central. Clique aqui para conferir. A seguir, destacamos as principais questões envolvendo o sistema Pix.
Quem pode fazer o Pix?
Pessoas físicas e jurídicas que possuem uma conta corrente, conta poupança ou uma conta de pagamento pré-paga em uma das instituições aprovadas pelo Banco Central. O Pix pode ser usado para fazer pagamentos e transferências entre pessoas, entre pessoas e estabelecimentos comerciais (inclusive comércio eletrônico), entre empresas e para o pagamento de taxas e impostos.
Como é utilizado?
Para fazer um Pix, basta acessar o aplicativo (ou o ambiente de internet banking da instituição na qual se tem conta) e digitar a chave Pix informada.
Quando é feita a liquidação?
No Pix a liquidação é em tempo real, o pagador e o recebedor são notificados a respeito da conclusão da transação e o pagamento pode ser feito em qualquer dia e horário. O Pix funciona 24 horas, 7 dias por semana, entre quaisquer bancos, de banco para fintech, de fintech para instituição de pagamento, entre outros.
Há limites de valor para as transações?
Não há limite mínimo. As instituições que ofertam Pix poderão estabelecer limites máximos de valor, considerando critérios de mitigação de riscos de fraude e critérios de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O Pix é gratuito?
O sistema é gratuito para as pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais. No caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra. Quando do pagamento do Pix na situação de cobrança, que se assemelhe ao boleto, o pagador não poderá ser tarifado. Quando da realização de um Pix na situação de transferência, o recebedor não poderá ser tarifado.
Os dados pessoais estão protegidos?
As informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar n. 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei n. 13.709/2018.
As informações disponibilizadas estão seguras?
O Banco Central destaca que as mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix.
Qual a regulamentação relacionada ao Pix?
A principal é a Resolução BCB n. 1, publicada em 12 de agosto de 2020, a qual instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou o seu regulamento. Clique aqui para acessar.