Notícias 18.02.20

Prazo para aderir ao acordo de transação fiscal da Dívida Ativa encerra no dia 28 de fevereiro

As empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa […]

As empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União beneficiadas pelo Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm até o dia 28 de fevereiro de 2020 para formalizar a adesão ao acordo.

“No edital, foram contemplados devedores com débitos de até R$ 15 milhões, em quatro modalidades distintas, com significativos descontos e prazos alongados para pagamento”, afirma o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso, sócio do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados, especializado em Direito Tributário, entre outras áreas. As condições de pagamento são de até 50% de desconto, para parcela única, ou prazo de até 84 meses. Para Pessoas Físicas, micro ou pequenas empresas, o desconto pode chegar a 70%. Nestes casos, o prazo pode ser estendido até 100 meses para pagar.

O advogado alerta, entretanto, para as categorias beneficiadas pelo edital:

*  Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

*    Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c)    Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;

d)    Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Para aderir à proposta de transação é preciso acessar o menu “Negociação de Dívida” no portal Regularize e escolher a modalidade específica.

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