Artigos 03.02.26

Privacidade e Segurança da Informação: Distinções e Equilíbrio na LGPD 

No cenário jurídico e corporativo atual, é comum observar o […]

No cenário jurídico e corporativo atual, é comum observar o uso dos termos Privacidade Segurança da Informação como sinônimos. Entretanto, para o Direito Digital e para a governança de dados, essa confusão pode levar a falhas estratégicas graves. Embora intrinsecamente ligados, trata-se de conceitos distintos que operam em dimensões diferentes da proteção do indivíduo e do patrimônio informacional. 

privacidade, sob a ótica moderna, evoluiu do “direito de ser deixado só” para o conceito de autodeterminação informativa. É o direito do titular de dados de controlar como suas informações pessoais são coletadas, utilizadas e compartilhadas. Refere-se à esfera da liberdade individual e à conformidade com as bases legais. Para exemplificar isso, podemos pensar em uma empresa de e-commerce que coleta o seu histórico de compras para sugerir produtos. A privacidade é garantida quando a empresa informa claramente essa finalidade e oferece ao usuário a opção de não ter seus dados usados para marketing, respeitando a sua vontade. 

Segurança da Informação, por outro lado, é o conjunto de medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger a informação contra acessos não autorizados, modificações ou destruição. Ela é guiada pela tríade CID: Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade. Um exemplo, dentre inúmeros, pode ser o uso de criptografia de ponta a ponta em um aplicativo de mensagens. Aqui, o foco não é o conteúdo ou o consentimento da conversa, mas sim garantir que nenhum terceiro consiga interceptar ou alterar a mensagem.  

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) atua como a ponte entre esses dois mundos. Ela não apenas exige que o tratamento de dados tenha uma base legal, mas também impõe obrigações rigorosas de segurança. 

A LGPD estabelece que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais. Isso significa que, perante a lei, a negligência com a segurança da informação torna-se uma infração direta ao direito de privacidade. 

O equilíbrio se dá através do Accountability (Responsabilização): a organização deve demonstrar que adotou medidas proporcionais ao risco. Não basta dizer que respeita a privacidade; é preciso provar que o ambiente tecnológico é resiliente o suficiente para garantir que essa promessa de privacidade não seja quebrada por um incidente. 

Vivemos na era do Big Data e da Inteligência Artificial, onde o dado é o ativo mais valioso de uma organização. Nesse contexto, a Segurança da Informação deixou de ser uma preocupação apenas do departamento de TI para se tornar uma pauta de compliance e sobrevivência empresarial.  

A falta de mecanismos sólidos e consistentes de segurança da informação acarreta diversos danos para a empresa. Esses danos podem ser reputacionais e afetar a consolidação e expansão da empresa no seu setor de atuação, jurídicos e, portanto, aptos a ensejar sanções, como multas, e, ainda, afetar a operacionalidade do negócio (como, por exemplo, ataques de Ransomware, softwares maldosos que sequestram dados de um sistema e os criptografa ou bloqueia o seu acesso).  

A segurança e a privacidade não são “projetos com data de entrega”, mas sim processos contínuos. Para garantir uma proteção efetiva, as empresas devem transitar da mera conformidade técnica para uma mudança cultural. Algumas sugestões envolvem a adoção de medidas como privacy by design (proteção à privacidade desde a concepção de projetos, sistemas e afins), treinamento contínuopolíticas de classificação da informação e controle de acessopolíticas internas publicizadas aos funcionários e parceiros estratégicosplanos efetivos de resposta a incidentes de segurança, entre outros.  

Neste ecossistema complexo, a figura do Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) atua como o principal catalisador da integração entre os âmbitos jurídico e técnico. Cabe a este profissional não apenas monitorar a conformidade legal com os princípios da privacidade, mas também servir de elo estratégico entre a alta gestão e as equipes de Segurança da Informação. O DPO funciona como o “maestro” da governança, auditando se as barreiras de segurança implementadas pela TI são, de fato, suficientes para proteger os direitos e liberdades civis dos titulares. Ao traduzir obrigações legais em diretrizes operacionais e atuar como o canal oficial de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o DPO transforma o dever de conformidade em um diferencial competitivo, garantindo que a segurança sirva à privacidade e que ambas sustentem a reputação da organização no mercado digital. 

A proteção dos ativos informacionais é uma das maiores preocupações globais. Aqui na Sotto Maior & Nagel Advogados Associados contamos com uma equipe de experts em nosso Núcleo de Direito Digital para ajudar o seu negócio a se adequar à LGPD e garantir que a sua organização seja referência no tratamento de dados pessoais.  

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Matheus Oliveira


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