Notícias 28.07.21

Proposta do governo atualiza tabela do Imposto de Renda e altera tributação para pessoas e empresas

Já tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei […]

Já tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 2337/21, de autoria do Poder Executivo, que apresenta mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Trata-se da segunda fase da reforma tributária. Entre as principais alterações propostas pelo governo, entregue no dia 25 de junho, estão a ampliação da faixa de isenção para Pessoa Física – dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais – e o reajuste da tabela, incluindo a redução da alíquota geral do IR para Pessoas Jurídicas dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e para 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

Outras mudanças importantes referem-se à tributação de lucro e dividendos distribuídos, à revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, ao mercado financeiro e à atualização do valor dos bens imóveis. A distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, por exemplo, deixaria de ser isenta, passando a sofrer tributação de 20% na fonte. A isenção será limitada a microempresas e empresas de pequeno porte para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. A pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de R$ 20 mil deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado. Segundo o governo, a mudança visa o combate à chamada “pejotização”, ou seja, a transformação em PJ de atividades de renda natural de pessoa física.

Em relação às gratificações, a proposta define que pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. Também não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. Novas regras também são propostas para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. O Ministério da Economia avalia que as reorganizações empresariais são, muitas vezes, utilizadas como forma para pagar menos impostos, e a medida visa evitar abusos e deduções indevidas.

Conforme a proposta, a apuração do IR da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) passará a ser somente trimestral, e não haverá mais a opção anual. De acordo com a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

A proposta também simplifica a tributação de IR em operações em Bolsa de Valores, cuja apuração passa a ser trimestral no lugar de mensal. A expectativa do governo é de que o prazo alongado melhore a capacidade financeira de investidores. A proposta ainda acaba com a diferença de alíquotas, unificando em 15% a alíquota para todos os mercados: à vista, a termo, de opções e de futuros, day trade e cotas de FII. Os ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), os fundos abertos e os fundos fechados (multimercados) também passam a ter alíquota única de 15%.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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