Um contrato assinado há três anos permanece em vigor hoje, […]
Um contrato assinado há três anos permanece em vigor hoje, com o mesmo preço, as mesmas regras e os mesmos riscos daquela época. Ninguém o releu, ninguém o renegociou, e ele se renovou por conta própria mais uma vez.
Essa é a realidade de um grande número de empresas. A cláusula de renovação automática opera em silêncio, e é justamente esse silêncio que produz prejuízo. O contrato envelhece, o mercado se transforma, mas as condições seguem congeladas no passado.
Este artigo mostra como a renovação automática de contratos pode prender a sua empresa a condições ultrapassadas, quais riscos ela carrega consigo e o que fazer para retomar o controle desses acordos antes que eles se voltem contra o negócio.
O primeiro passo é compreender que o fim do prazo de um contrato pode produzir dois efeitos bastante distintos, com consequências opostas para a liberdade da empresa.
No primeiro, o contrato se renova por um novo período fixo, idêntico ao anterior. Se a vigência era de dois anos, inicia-se outro ciclo de dois anos. A empresa fica vinculada por todo esse tempo, até a próxima oportunidade de saída.
No segundo, o contrato deixa de ter prazo certo e passa a vigorar por prazo indeterminado. Aqui a posição é mais confortável, porque o Código Civil, no artigo 473, autoriza qualquer das partes a encerrar um contrato sem prazo mediante simples notificação à outra, respeitado um aviso prévio razoável.
A diferença parece sutil, mas define o poder de negociação. Renovação por igual período aprisiona a empresa em novo ciclo. Conversão em prazo indeterminado devolve a ela a chance de sair a qualquer tempo. Ler com atenção qual das duas hipóteses a cláusula adota é o que separa quem controla o contrato de quem é controlado por ele.
Aqui está o ponto que a maioria dos gestores não enxerga. Ao se renovar de forma automática, o contrato transporta para o novo ciclo todas as cláusulas antigas, inclusive aquelas que já perderam sentido ou se tornaram arriscadas.
O preço é o exemplo mais visível. Valores e índices de reajuste fixados anos atrás podem estar muito acima ou muito abaixo da realidade, e a renovação apenas os perpetua. Não é raro que o índice escolhido tenha se descolado do mercado ou que a fórmula de reajuste tenha deixado de fazer sentido.
O risco, contudo, vai além do preço. Contratos mais antigos costumam trazer cláusulas de proteção de dados anteriores à consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Renová-los sem revisão significa manter a empresa vinculada a um padrão que já não atende à legislação vigente.
O mesmo raciocínio se aplica a outros pontos sensíveis. Limites de responsabilidade, cláusulas de exclusividade, obrigações de não concorrência e definição de foro podem ter sido adequados no passado e representar exposição relevante no presente. A renovação automática não corrige nenhum desses pontos. Ela simplesmente os repete.
Vale um alerta adicional. Em contratos entre empresas, o Código Civil presume que as partes negociaram em condição de equilíbrio, o que reduz a chance de o Judiciário rever depois o que foi livremente pactuado. Ou seja, contar com uma futura revisão judicial é aposta frágil. A proteção real está na prevenção.
Existe um efeito colateral da renovação que costuma passar despercebido: as garantias vinculadas ao contrato tendem a acompanhar a prorrogação.
Quando um contrato garantido por fiança ou aval se renova, a obrigação de quem prestou a garantia pode se estender junto. Sócios, administradores ou terceiros que assumiram essa responsabilidade acreditando que ela terminaria com o prazo original podem continuar expostos por anos, sem perceber.
Há proteções, mas elas dependem de atenção. O fiador de obrigação por prazo indeterminado pode pedir a sua exoneração, nos termos do artigo 835 do Código Civil, respeitado o aviso legal. E, no caso das locações, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o fiador não responde por alterações às quais não anuiu.
O recado prático é claro. Ao revisar um contrato que se renova sozinho, a empresa precisa olhar também para as garantias, sob pena de manter pessoas vinculadas a um compromisso que já deveria ter se encerrado.
A maior parte das cláusulas de renovação automática esconde uma armadilha de tempo. Elas exigem que a parte interessada em não renovar comunique a outra com certa antecedência, por exemplo, sessenta ou noventa dias antes do fim do prazo.
Quem perde essa janela perde o direito de sair naquele momento. O contrato se renova, e a empresa permanece vinculada por mais um ciclo integral, ainda que já pretendesse encerrar a relação.
O agravante é que esse prazo corre sem qualquer aviso. Não há lembrete automático nem cobrança da outra parte. Cabe exclusivamente à empresa controlar a data, e é precisamente esse controle que costuma falhar na rotina.
Por isso, mapear o prazo de aviso de cada contrato relevante é uma das medidas mais baratas e eficazes de gestão de risco. Um alerta no lugar certo evita anos de compromisso indesejado.
Se a empresa perdeu a janela ou identificou o problema tardiamente, ainda existem caminhos, embora menos confortáveis.
Nos contratos por prazo indeterminado, aplica-se a resilição unilateral prevista no artigo 473 do Código Civil, também chamada de denúncia. Qualquer das partes pode encerrar o acordo por meio de notificação, observado um prazo de aviso razoável.
Esse mesmo artigo traz uma ressalva importante. Se uma das partes realizou investimentos consideráveis para executar o contrato, o aviso deverá respeitar um prazo compatível com o porte desses investimentos. A regra protege quem aportou recursos confiando na continuidade da relação.
Já nos contratos ainda dentro de prazo fixo, a saída antecipada tende a esbarrar em multas e penalidades previamente ajustadas. Daí a importância de agir dentro da janela correta, e não depois que o novo ciclo já começou. Encerrar no tempo certo custa um aviso. Encerrar fora dele costuma custar dinheiro.
Dominar a renovação automática é, sobretudo, uma questão de organização. Poucas medidas resolvem a maior parte dos riscos:
Essas práticas convertem a renovação em decisão estratégica. Em lugar de descobrir o contrato apenas quando o problema aparece, a empresa passa a definir, com antecedência, o que de fato vale a pena manter.
A renovação automática não é, em si, um problema. O problema é a ausência de gestão que costuma acompanhá-la. O mecanismo existe para dar praticidade, mas, sem controle, prende a empresa a condições que já não a servem.
A lição prática é simples: nenhum contrato relevante deveria se renovar sem uma decisão consciente por trás. Conhecer o tipo de renovação, vigiar o prazo de aviso, cuidar das garantias e usar cada ciclo para atualizar o que envelheceu são atitudes que devolvem à empresa o comando dos próprios acordos.
Se a sua empresa mantém contratos que se renovam automaticamente e nunca foram revisados, vale um diagnóstico antes da próxima janela. Uma assessoria jurídica especializada pode mapear esses acordos, identificar riscos e ajustar cláusulas defasadas. Entre em contato para avaliarmos a sua carteira de contratos.
Por
Maria Vitória Voltolini