Notícias 03.04.20

Senado aprova prorrogação do prazo de vigência da LGPD

O Senado aprovou nesta sexta-feira, dia 3 de abril, o […]

O Senado aprovou nesta sexta-feira, dia 3 de abril, o Projeto de Lei que adia, para janeiro de 2021, a data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O PL 1179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), estabelece alterações em diferentes normas, com o objetivo de flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O Projeto de Lei segue para análise da Câmara dos Deputados.

Dentre as normas alteradas pelo PL 1179/2020 está a Lei nº 13.709, de 2018, que versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Além de adiar o prazo de vigência da LGPD de agosto de 2020 para 1 de janeiro de 2021, o texto aprovado também prorroga a vigência das penalidades administrativas para 1 de agosto de 2021.

“Portanto, caso o Projeto de Lei seja aprovado, teremos uma prorrogação de apenas seis meses para vigência da Lei. É fundamental que as empresas mantenham o ritmo de adequação dos seus sistemas em direção à conformidade, considerando que são muitos os procedimentos a serem adotados”, ressalta Fernando Sotto Maior, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados, que vem atuando na adequação de diversas empresas às diretrizes da LGPD.

Dentre os procedimentos necessários, ele destaca o mapeamento de todos os fluxos de coleta, manipulação, armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais dos clientes; a revisão dos dispositivos e locais de armazenamento de dados para implantação de novos sistemas de segurança; a estruturação de políticas e procedimentos internos; a revisão de contratos e documentos com fornecedores, clientes e colaboradores para inclusão das novas diretrizes; a eleição do Encarregado de Dados; a criação de indicadores de performance, monitoramento e auditoria do programa de privacidade; a criação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; e a criar do plano de treinamento e comunicação.

“Destaca-se que foi mantida a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no mesmo prazo, o que mostra o comprometimento do país com a proteção de dados”, comemora Fernando. Contudo, o advogado destaca que, embora haja um maior prazo para vigência dos dispositivos que implicam em penalidades, a partir da vigência da LGPD outros órgãos poderão atuar na defesa dos titulares, tais como Procons, Ministério Público, Institutos de Defesa de Consumidores e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça. “Enfim, diante da cultura de judicialização do país, estar em conformidade com a Lei será fundamental”, alerta.

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Com sedes em Florianópolis, São Paulo e Nova York, o Sotto Maior & Nagel Advogados Associados oferece assessoria para análise, implementação, adequação e monitoramento da área de Proteção de Dados nas empresas. Com uma equipe de advogados especializados em Direito Digital, oferece consultoria e atua também na resolução de conflitos relacionados à Proteção de DadosPropriedade IntelectualDireito de Startup e Compliance Empresarial, entre outras áreas.



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