Notícias 25.05.20

Senado volta atrás e prazo de vigência da LGPD ainda não é definitivo

Na última semana, na votação do PL 1179/2020, no retorno […]

Na última semana, na votação do PL 1179/2020, no retorno da Câmara dos Deputados, o Senado Federal voltou atrás e decidiu pela não prorrogação do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão anterior, aprovada em plenário no início de abril, era de prorrogação do prazo de agosto de 2020 para 1 de janeiro de 2021. Contudo, na análise desta semana, o Senado definiu pela prorrogação apenas da vigência das penalidades administrativas para 1 de agosto de 2021.

“A partir dessa decisão, está valendo, hoje, o texto da Medida Provisória 959, publicada no dia 29 de abril, que prorrogou o início da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021”, explica o advogado Fernando Sotto Maior, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados. O escritório vem atuando ativamente na adequação de diversas empresas às diretrizes da LGPD.

Contudo, alerta o advogado, a MP poderá perder a sua validade, pois depende da aprovação do Congresso Nacional para ser transformada em lei. “O cenário provável é que a MP seja rejeitada ou perca a vigência, e a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020, como previsto originalmente no artigo n. 65 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a LGPD”, argumenta. Para ser transformada em lei, a MP deve ser aprovada pelas duas casas legislativas – Câmara dos Deputados e Senado – em até 60 dias, prazo prorrogável por igual período.

Essa expectativa está baseada nos depoimentos que vêm sendo feito pelos principais líderes do Congresso de que o dispositivo que trata da prorrogação do prazo da LGPD não possui pertinência temática com a matéria geral tratada no texto da MP 959, a qual estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Clique aqui para acessar.

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Com sedes em Florianópolis, São Paulo e Nova York, o Sotto Maior & Nagel Advogados Associados oferece assessoria para análise, implementação, adequação e monitoramento da área de Proteção de Dados nas empresas. Com uma equipe de advogados especializados em Direito Digital, oferece consultoria e atua também na resolução de conflitos relacionados à Proteção de DadosPropriedade IntelectualDireito de Startup e Compliance Empresarial, entre outras áreas.

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