Os smart contracts estão revolucionando a forma como os contratos […]
Os smart contracts estão revolucionando a forma como os contratos são celebrados e executados no mundo jurídico. Baseados na tecnologia blockchain, esses contratos autoexecutáveis garantem maior transparência, segurança e eficiência, eliminando a necessidade de intermediários. Diferentemente dos contratos tradicionais, que exigem intervenção humana para serem validados e cumpridos, os smart contracts funcionam por meio de códigos que determinam automaticamente a execução de cláusulas quando determinadas condições são atendidas. Essa automação tem um impacto direto na redução de custos e na agilidade das transações.
A tecnologia blockchain, essencial para os smart contracts, é um registro digital descentralizado que armazena informações de forma imutável. Isso significa que, uma vez registrado, um contrato inteligente não pode ser alterado sem o consenso da rede, garantindo sua autenticidade e segurança. Com essa característica, os smart contracts vêm sendo aplicados em diversos setores, como o direito imobiliário, onde eliminam intermediários na compra e venda de imóveis, tornando as transações mais rápidas e econômicas. No setor financeiro, possibilitam a automatização de pagamentos e contratos de empréstimos, reduzindo riscos e burocracias. No e-commerce e na propriedade intelectual, essa tecnologia facilita a gestão de direitos autorais e a execução de transações comerciais sem a necessidade de bancos ou outras instituições financeiras.
Apesar de suas vantagens, os smart contracts ainda enfrentam desafios jurídicos e regulatórios. No Brasil, a legislação ainda não prevê uma regulamentação específica para esses contratos, o que pode gerar insegurança jurídica. Atualmente, dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) podem ser utilizados para interpretar a validade desses contratos, mas a ausência de diretrizes claras dificulta a sua aplicação prática. Além disso, questões relacionadas à resolução de disputas e à proteção de dados são preocupações centrais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impõe regras rigorosas sobre o uso de informações pessoais, o que pode impactar a execução de smart contracts em redes públicas de blockchain. Outro desafio é a possibilidade de falhas no código do contrato, que podem ser exploradas por hackers, exigindo auditorias constantes para garantir a segurança das transações.
Dentre as oportunidades oferecidas pelos smart contracts, destacam-se a redução de custos e tempo, eliminando a necessidade de cartórios, advogados e intermediários financeiros; a transparência nas transações, já que os registros em blockchain são acessíveis a todas as partes envolvidas; e a inclusão financeira, permitindo que pessoas e empresas de regiões remotas tenham acesso a serviços financeiros e comerciais sem a necessidade de grandes estruturas bancárias. No entanto, para que essa tecnologia seja amplamente adotada no Brasil, será necessário um avanço legislativo que garanta sua segurança jurídica e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD são marcos regulatórios que podem servir de base para a criação de normas específicas para os smart contracts, garantindo maior segurança para os usuários.
Os smart contracts representam uma evolução significativa no mundo jurídico e econômico, trazendo inovação e eficiência para diversas áreas. No entanto, sua adoção em larga escala ainda depende de regulamentações que garantam sua validade e segurança. O Brasil tem um grande potencial para aproveitar essa tecnologia, mas precisará adaptar seu arcabouço jurídico para permitir que os contratos inteligentes sejam plenamente reconhecidos e utilizados em transações comerciais e jurídicas.
Por
Vitoria Salazar
Advogada