Não categorizado 12.12.25

Transferência internacional de dados: o que muda após agosto de 2025 e como sua empresa se prepara 

Guia prático para empresários sob a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 […]

Guia prático para empresários sob a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (LGPD e empresas) 

Se sua empresa envia, armazena ou permite acesso a dados fora do Brasil, desde 23 de agosto de 2025 precisa comprovar segurança e documentação compatíveis com a LGPD e com a Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Sem essa base material e contratual, há risco concreto de bloqueio de operações e de multas por LGPD. A boa notícia é que, com contratos corretos, governança objetiva e evidências bem mantidas, é possível sustentar operações globais com previsibilidade. 

O que mudou em 23 de agosto de 2025? 

O fim do período de transição deslocou o foco de “ter um contrato” para “provar conformidade contínua”. Contratos que antes se apoiavam em modelos estrangeiros genéricos agora precisam estar harmonizados com as exigências brasileiras; quando o mecanismo escolhido for contratual, as cláusulas‑padrão da ANPD devem ser incorporadas integralmente, garantindo executoriedade no Brasil e transparência em português. A licitude passou a ser continuada: não basta assinar; é necessário manter evidências de que o fluxo é legítimo ao longo do tempo, com inventário de transferências, due diligence de fornecedores, medidas técnicas proporcionais ao risco e revisões periódicas. Para consulta oficial, veja a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, a página da ANPD sobre transferências internacionais neste link e o texto da LGPD

O que isso significa na prática para a sua empresa? 

Na prática, o primeiro passo é mapear todos os pontos em que há acesso ou armazenamento fora do Brasil, incluindo SaaS, suporte remoto, analytics e cópias de contingência em outras regiões. Em seguida, valide a base legal do tratamento e registre essa fundamentação. Ato contínuo, escolha o mecanismo de transferência adequado ao caso: cláusulas‑padrão da ANPD quando a via for contratual, decisão de adequação quando houver reconhecimento formal para o país de destino, ou normas corporativas globais e cláusulas específicas aprovadas pela ANPD para situações menos comuns. Por fim, consolide um conjunto de evidências que demonstre a aderência: contratos assinados e vigentes, avaliações de risco, medidas técnicas efetivas, trilhas de auditoria, relação atualizada de suboperadores e países envolvidos e um calendário de revisões. 

Como evitar multas da ANPD 

Evita‑se exposição sancionatória quando a empresa consegue demonstrar domínio sobre seus fluxos internacionais e coerência entre riscos e controles. Isso pressupõe um inventário robusto de transferências, contratos harmonizados com cláusula de prevalência da LGPD/ANPD, segurança da informação proporcional (gestão de identidades, segregação de ambientes, criptografia em repouso e em trânsito, observabilidade e gestão de chaves), além de um processo de resposta a incidentes que respeite prazos e conteúdos mínimos brasileiros, com preservação de evidências e coordenação com fornecedores. Revisões periódicas por criticidade mantêm a regularidade e evitam surpresas. 

Exemplos práticos do dia a dia empresarial 

Se o seu ERP ou CRM está hospedado nos Estados Unidos ou na União Europeia, será necessário incorporar as cláusulas‑padrão da ANPD, documentar as medidas de segurança e manter visível quem são os suboperadores envolvidos, como data centers e times de suporte. Quando equipes internacionais acessam ambientes de produção para suporte remoto, esse acesso configura transferência internacional e deve ser registrado, com privilégios limitados e atividades auditáveis. Em ferramentas de análise de dados que roteiam processamento para outras regiões, é indispensável evidenciar qual dado sai, por que sai e por quanto tempo permanece fora, sempre amparado por mecanismo válido. 

Roteiro de conformidade em poucas etapas 

Um roteiro enxuto contempla o inventário de fluxos com indicação de países e fornecedores; a definição clara de papéis entre controlador, operador e suboperador; a verificação e o registro da base legal aplicável a cada finalidade; a seleção e a formalização do mecanismo de transferência; a harmonização contratual com cláusula de prevalência brasileira; a implementação e a prova das medidas de segurança; a preparação e o teste de um plano de incidentes; e, por fim, a rotina de revisões e de treinamento das áreas envolvidas. Todos esses elementos funcionam como um único sistema de prova, apto a ser apresentado à ANPD e a parceiros internacionais. 

Conclusão e próximo passo 

Empresas que não se adaptarem podem enfrentar bloqueio de fluxos e multas, além de interrupções operacionais relevantes. Nosso time apoia desde o inventário de fluxos e a integração das cláusulas‑padrão da ANPD em contratos‑modelo, até a implantação de controles de segurança e a preparação de evidências para auditorias. Se a sua operação já envolve serviços internacionais, o ponto de partida recomendado é uma revisão rápida de contratos e um diagnóstico de medidas técnicas, com plano de adequação por criticidade. 

Avatar Arthur Vargas

Por

Arthur Vargas


Assistente Jurídico

Assine e receba nossas notícias

    Ao assinar você concorda automaticamente com nossa política de privacidade - clique aqui e saiba mais