Artigos 07.11.25

Uso indevido de marca e concorrência desleal: quando surge o dever de indenizar 

A marca é um dos pilares mais importantes da estratégia […]

A marca é um dos pilares mais importantes da estratégia empresarial. É por meio dela que uma empresa transmite credibilidade, diferenciação e valor simbólico ao mercado. Quando outra organização utiliza sinais visuais semelhantes, cria produtos com identidade próxima ou estrutura comunicações capazes de confundir o público, o resultado vai além de uma disputa comercial: configura-se uma violação de direito marcário e prática de concorrência desleal. 

Essa prática não apenas afeta a reputação da marca lesada, mas também pode gerar desvio de clientela e diluição de valor, comprometendo o retorno de anos de investimento em marketing e identidade corporativa. Em situações como essa, a reparação dos danos é presumida — a própria conduta ilícita é suficiente para caracterizar o dever de indenizar, dispensando a prova detalhada dos prejuízos. 

Um exemplo recente ilustra bem essa compreensão. Ao julgar o AgInt no Recurso Especial nº 1.851.321/MG (2019/0357740-8), a Corte reconheceu o dever de indenizar por uso indevido de marca e reprodução de elementos visuais de identidade semelhantes. O caso envolveu duas empresas do setor calçadista e confirmou que, quando há confusão intencional ou aproveitamento indevido de reputação, a indenização por danos morais e materiais é consequência natural da violação. 

Uso indevido de marca e os elementos que configuram a infração 

O uso indevido de marca não se resume à cópia literal do nome ou do logotipo de uma empresa. Ele abrange toda e qualquer forma de identificação comercial que possa levar o consumidor a crer que dois produtos, serviços ou empresas possuem a mesma origem. Essa confusão pode ocorrer por semelhança fonética, visual, estrutural ou até por proximidade na apresentação de produtos e embalagens. 

Além do nome e da marca registrada, a violação pode envolver aspectos da identidade visual — como o design das embalagens, o estilo da vitrine, o layout de websites e até o tom da comunicação publicitária. Esse conjunto de elementos é conhecido como trade dress, ou “conjunto-imagem”. Quando há imitação significativa desses componentes, com o objetivo de se aproveitar do prestígio de outra marca, configura-se a concorrência desleal. 

Entre os principais comportamentos que caracterizam o uso indevido estão: 

  • Adoção de marca ou logotipo semelhante, capaz de causar confusão; 
  • Cópia do conjunto visual de embalagens, lojas, sites ou vitrines; 
  • Uso de palavras-chave em anúncios para capturar buscas da concorrência; 
  • Associação indevida em campanhas ou produtos para aproveitar reputação alheia. 

Essas condutas partilham um traço comum: o desvio de clientela e o aproveitamento de investimento de terceiros. Em todos os casos, o direito reconhece o dever de indenizar, pois a violação da identidade corporativa fere não apenas o titular, mas o próprio equilíbrio da concorrência. 

O reconhecimento do dano sem necessidade de prova direta 

Em disputas de marca, o dano moral e o material são frequentemente presumidos, dispensando comprovação de perdas financeiras específicas. Isso se deve ao fato de que o uso indevido, por si só, já compromete a exclusividade e o prestígio da marca titular, violando sua função de identificação e proteção da confiança do consumidor. 

A indenização moral decorre da própria ofensa à integridade simbólica da marca e à reputação construída pela empresa. Ainda que o impacto financeiro não possa ser medido de imediato, a exposição indevida e a confusão causada no mercado já configuram um abalo de difícil reparação. Por isso, a responsabilização civil não depende de demonstrar a perda concreta de clientes ou receitas. 

Quanto ao dano material, entende-se que ele é presumido nos casos de concorrência desleal, já que o uso indevido tende a causar desvio de clientela, aproveitamento de esforço empresarial e prejuízo potencial à performance de mercado. A quantificação, contudo, é apurada posteriormente, em fase de liquidação, quando se avaliam elementos como o período de uso indevido, o alcance da confusão e a vantagem obtida pela parte infratora. 

Trade dress: a identidade visual como elemento de proteção 

O conceito de trade dress tem se consolidado como uma das mais relevantes ferramentas de proteção da identidade corporativa. Ele abrange o conjunto de características que tornam um produto, serviço ou estabelecimento imediatamente reconhecível pelo público. Cores, formatos, embalagens, disposição de elementos, arquitetura de loja e até a experiência de navegação digital podem integrar essa identidade visual protegida. 

Quando uma empresa replica esses elementos de forma a induzir confusão ou associação indevida, há violação do conjunto-imagem. Isso significa que, mesmo sem copiar o nome ou o logotipo, a empresa infratora pode ser responsabilizada se a semelhança visual gerar identificação equivocada por parte dos consumidores. Essa proteção tem caráter preventivo e busca preservar a lealdade da concorrência. 

Para o mercado, essa é uma mensagem clara: a diferenciação deve ser autêntica. “Inspirar-se” em um concorrente pode ser legítimo, mas reproduzir sua essência visual ou comercial de modo a confundir o consumidor ultrapassa o limite da legalidade e abre caminho para condenações significativas. 

Boas práticas para proteger e valorizar sua marca 

A proteção eficaz da marca exige atuação contínua e integrada entre os setores jurídico, de marketing e de gestão estratégica. A primeira medida é o registro formal no INPI, que confere exclusividade de uso e serve como base jurídica para defesa contra violações. Esse registro deve abranger as variações nominativa, figurativa e mista da marca, além de ser constantemente atualizado. 

Outro passo essencial é a padronização da identidade visual e do trade dress, por meio de um manual interno. Nele, devem constar orientações sobre aplicação da marca, paleta de cores, tipografia, embalagens e limites de uso em campanhas. Esse documento não apenas reforça a consistência da comunicação institucional, mas também constitui prova importante em eventual litígio sobre autoria e originalidade. 

Algumas práticas complementares reforçam a proteção: 

  • Monitorar o mercado, marketplaces e redes sociais para identificar usos indevidos; 
  • Formalizar notificações extrajudiciais quando houver infrações; 
  • Treinar equipes de marketing e parceiros para evitar o uso inadequado de marcas alheias; 
  • Manter documentação e evidências de uso contínuo e notoriedade da marca. 

Essas medidas reduzem substancialmente os riscos de litígio e fortalecem o posicionamento competitivo, demonstrando governança sobre os ativos intangíveis da empresa. 

Como se calcula a indenização em casos de violação 

Após o reconhecimento do dever de indenizar, inicia-se a fase de liquidação de sentença, na qual o valor é determinado com base em critérios objetivos. Essa etapa é fundamental, pois define a extensão do dano e a proporcionalidade da reparação. São considerados fatores como o tempo de duração da infração, o alcance geográfico, a intensidade da confusão entre consumidores e a vantagem obtida pelo infrator. 

Para isso, o processo pode incluir perícias contábeis, estudos de mercado e análise de métricas comerciais. A intenção não é apenas compensar a parte lesada, mas também restabelecer o equilíbrio da concorrência, garantindo que o infrator não mantenha benefícios econômicos obtidos de forma ilícita. 

De forma geral, a apuração da indenização envolve: 

  • O período de exploração indevida da marca ou identidade visual; 
  • A dimensão da exposição pública e alcance do dano; 
  • O porte econômico das partes e sua capacidade de impacto no mercado; 
  • A vantagem obtida pela conduta ilícita. 

Esse conjunto de critérios permite que a indenização cumpra seu duplo papel: compensar a vítima e inibir novas práticas desleais no ambiente empresarial. 

Conclusão: a marca como patrimônio e estratégia 

A proteção da marca ultrapassa o registro no INPI. Trata-se de uma política de governança de reputação, valor e identidade. O cenário jurídico atual demonstra que o simples uso indevido ou a imitação da identidade visual de outra empresa já é suficiente para gerar consequências jurídicas e financeiras relevantes. 

Empresas que compreendem o peso estratégico da marca e investem em mecanismos de proteção — tanto preventivos quanto reativos — fortalecem seu posicionamento competitivo e reduzem riscos de litígio. Mais do que um direito, proteger a marca é um componente essencial da sustentabilidade e da credibilidade empresarial. 

Nosso time de Propriedade Intelectual atua na prevenção e resolução de conflitos envolvendo marcas, trade dress e concorrência desleal. Fale conosco e descubra como proteger e valorizar o ativo mais sensível da sua empresa: sua identidade. 

Referências úteis e fundamentos legais 

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Maria Vitória Voltolini


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