Artigos 10.09.25

Vênus Day Talks e Vênus Podcast: Como a Confusão de Camila Fremder Evidencia os Riscos de Associação Indevida e a Relevância do Registro de Marca 

​​Recentemente, a influenciadora Camila Fremder, criadora do podcast É Nóia […]

​​Recentemente, a influenciadora Camila Fremder, criadora do podcast É Nóia Minha?, esteve no centro de uma situação que repercutiu nas redes sociais. Convidada para participar do Vênus Day Talks, ela acreditava se tratar do Vênus Podcast, em razão da semelhança entre as denominações. O equívoco gerou desconforto e levantou um debate relevante no campo da propriedade industrial: até que ponto nomes semelhantes podem induzir ao erro e prejudicar a identidade de uma marca? 

O episódio chama atenção não apenas pela confusão de nomes, mas também pela diferença de propósitos entre os projetos. O Vênus Day Talks é voltado à temática da menopausa e da maturidade feminina, buscando desmistificar essa transição com base em incentivo ao autoconhecimento. Já o Vênus Podcast, apresentado por Criss Paiva e Yasmin Ali, se consolidou como o primeiro videocast feminino do Brasil, com foco em diferentes temas do cotidiano, relacionamentos e experiências de vida. Embora tratem de assuntos distintos, ambos compartilham o mesmo núcleo nominativo  “Vênus”, o que foi suficiente para gerar confusão até entre convidados. 

Esse caso evidencia a relevância do registro de marca como forma de proteger a identidade de um projeto e prevenir a chamada associação indevida, fenômeno em que o público consumidor relaciona equivocadamente dois sinais distintos, atribuindo-lhes origem comum. 

O Caso Vênus Podcast vs. Vênus Day Talks 

A utilização de um mesmo núcleo nominativo em ramos semelhantes de atividade expõe um problema central do direito marcário: a possibilidade de confusão. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), em seu art. 124, XIX, veda expressamente o registro de marcas que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, marca alheia capaz de gerar confusão ou associação. 

Ainda que os programas possuam propostas editoriais diferentes, ambos circulam no mesmo mercado de entretenimento digital, com sobreposição de público e de canais de divulgação. Essa proximidade intensifica a chance de associação equivocada, como demonstrado pelo episódio com Camila Fremder. Nesse contexto, a escolha de um nome distintivo é tão importante quanto o registro formal, já que pequenas variações terminológicas (“Podcast” e “Day Talks”) podem não ser suficientes para diferenciar o sinal no mercado. 

Associação Indevida e Confusão no Mercado 

Julgados recentes do STJ reforçam que a tutela da marca não depende do seu reconhecimento como de “alto renome” junto ao INPI: basta a possibilidade de confusão ou associação indevida para configurar violação ao direito marcário. No recurso especial 2.167.759/RJ, o Tribunal destacou que a análise da distintividade deve considerar o conjunto marcário em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica. Além disso, tem reconhecido que a responsabilidade civil nesses casos pode ser objetiva, uma vez que o uso indevido capaz de confundir o consumidor presume o dano material (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.717.178/SP). 

Esse entendimento reforça que não é necessária a prova de engano concreto de consumidores para a proteção ser concedida: basta o risco potencial de confusão. Aplicando-se ao caso em análise, o compartilhamento do núcleo “Vênus” por dois programas de entretenimento digital voltados ao público feminino compromete a função essencial da marca, que é distinguir sua origem e assegurar credibilidade junto ao mercado. 

A Importância do Registro de Marca 

Nesse contexto, o registro de marca perante o INPI é o único meio de garantir exclusividade no uso do sinal distintivo no território nacional, dentro da classe correspondente ao segmento de atuação. Antes de lançar um projeto, é imprescindível realizar uma busca de anterioridade, que identifica sinais idênticos ou semelhantes e avalia o risco de colidência. 

Outro ponto crucial é a escolha correta das classes de registro. No caso dos podcasts, por exemplo, ainda que os conteúdos sejam diferentes — saúde da mulher de um lado, cotidiano e relacionamentos de outro —, ambos ocupam o mesmo espaço no mercado de produção e distribuição de conteúdo digital. Assim, registrar a marca apenas em uma classe restrita pode não oferecer proteção suficiente. Para evitar lacunas,  recomenda-se abarcar todas as classes que possam ter relação com o projeto (produção de conteúdo, mídia digital, educação, entretenimento), reduzindo os riscos de associações indevidas. 

Além disso, o monitoramento contínuo dos novos pedidos de registro no sistema do INPI é uma medida estratégica para identificar possíveis imitações ou reproduções parciais da marca. Essa prática evita litígios prolongados e garante a preservação do valor do sinal distintivo. 

Análise Final 

Outrossim, o episódio envolvendo Camila Fremder, o Vênus Podcast e o Vênus Day Talks evidencia que escolhas pouco distintivas podem comprometer a identidade de um projeto e abrir espaço para associação indevida. No campo jurídico, não se exige que a confusão seja efetivamente comprovada: a simples possibilidade de o público vincular equivocadamente duas marcas já é suficiente para configurar violação e atrair responsabilização. 

Por isso, ao criar uma marca, não basta investir em criatividade. É essencial planejar estrategicamente a proteção, o que envolve pesquisas prévias de disponibilidade, o registro no INPI e a seleção criteriosa das classes que melhor abranjam as atividades desenvolvidas. Essas medidas não apenas evitam litígios e danos reputacionais, mas também consolidam a identidade da marca e aumentam sua força em um mercado cada vez mais competitivo. 

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Maria Vitória Voltolini


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