Artigos 07.11.25

Vícios Construtivos: responsabilidades, prazos e como as construtoras podem se proteger de litígios 

Entenda o que são vícios construtivos, os prazos de responsabilidade […]

Entenda o que são vícios construtivos, os prazos de responsabilidade e como construtoras e incorporadoras podem se prevenir de ações judiciais. 

Por que falar sobre vícios construtivos? 

Em um setor tão competitivo como o da construção civil, a reputação é um dos maiores ativos de uma construtora. Porém, bastam alguns relatos de infiltrações, rachaduras ou defeitos estruturais para que uma obra se transforme em um problema jurídico e financeiro de grandes proporções. 

Os vícios construtivos estão entre as principais causas de litígios no setor imobiliário e envolvem responsabilidades complexas entre construtoras, incorporadoras, projetistas e fornecedores. Entender seus prazos, obrigações e meios de prevenção é essencial para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade empresarial

O que são vícios construtivos?

Os vícios construtivos são defeitos decorrentes de falhas de projeto, execução ou materiais, que comprometem a solidez, a habitabilidade ou o desempenho da edificação. 
Eles podem ser classificados em dois tipos: 

  • Vícios aparentes: detectáveis logo na entrega do imóvel (ex: pintura mal executada, piso trincado).  
  • Vícios ocultos: manifestam-se com o tempo (ex: infiltrações internas, falhas estruturais, vazamentos em tubulações).  

A legislação que ampara esse tema é o Código Civil (arts. 618 e seguintes), o Código de Defesa do Consumidor (art. 26, II e §3º) e as normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 15575 (Desempenho das Edificações Habitacionais) e a NBR 5674 (Manutenção de Edificações)

Quem é responsável e por quanto tempo?

O art. 618 do Código Civil estabelece que o construtor responde pela solidez e segurança da obra por cinco anos, contados a partir da entrega. Já o Código de Defesa do Consumidor amplia a discussão, pois a relação entre comprador e construtora é de consumo. Assim: 

  • Para vícios aparentes, o prazo para reclamar é de 90 dias após a entrega. 
  • Para vícios ocultos, o prazo conta a partir do momento em que o defeito se manifesta, mesmo que após anos da entrega. 
  • Além disso, a jurisprudência do STJ entende que o construtor pode responder até o fim do prazo prescricional de 10 anos, quando comprovada culpa ou má execução. 
  • Um exemplo prático é um condomínio que apresenta infiltrações dois anos após a entrega pode acionar a construtora, desde que comprove que o defeito decorre da má execução e não da falta de manutenção. Se ficar demonstrado que o problema decorre de uso inadequado pelos moradores, a responsabilidade se transfere ao condomínio. 

Como prevenir litígios: medidas jurídicas e técnicas?

A melhor defesa contra ações por vícios construtivos é a prevenção, com uma atuação jurídica integrada à gestão técnica da obra. 

Principais recomendações: 

a) Documentação completa e rastreável 

Formalize contratos de empreitada e subcontratação com cláusulas de responsabilidade técnica, garantias e seguros. 

Mantenha ARTs, relatórios de vistoria e checklists de entrega arquivados — são essenciais em eventual defesa judicial. 

b) Entrega do manual do proprietário 

O manual do proprietário é uma exigência da NBR 14037 e tem valor jurídico relevante. Ele delimita a responsabilidade da construtora e transfere parte do dever de conservação ao comprador ou condomínio. 

c) Programa de manutenção preventiva 

Cumprir a NBR 5674 e manter registros de manutenção protege a construtora e o condomínio. 
A ausência desse controle é frequentemente usada em juízo como prova de negligência do adquirente. 

d) Gestão pós-entrega estruturada 

Crie canais de atendimento e registro de chamados técnicos, com prazos definidos para resposta. Isso demonstra boa-fé e pode evitar ações judiciais desnecessárias. 

e) Assessoria jurídica preventiva 

Um acompanhamento jurídico especializado permite revisar contratos, padronizar termos de garantia e treinar equipes para lidar com notificações técnicas. 

O papel do jurídico empresarial no setor da construção 

A assessoria jurídica para construtoras e incorporadoras deve ser estratégica e preventiva, atuando desde a fase de projeto até a pós-entrega. Além de reduzir passivos, uma boa gestão jurídica agrega valor competitivo ao negócio, especialmente em empreendimentos com múltiplos fornecedores e alto volume contratual. 

Exemplo prático são construtoras que padronizam contratos e documentam suas entregas conseguem reduzir o número de ações judiciais em até 40%, segundo dados de mercado, além de fortalecer sua imagem perante clientes e investidores. 

Advogados(as) especializados(as) em construção civil não entram só “depois do problema” — reduzem a probabilidade e o impacto do problema. 

  • Antes do lançamento: matriz de riscos do empreendimento, revisão de contratos de obra e de fornecedores, seguros, garantias e compliance com normas técnicas. 
  • Na obra: protocolos de evidências (o que coletar, como guardar, por quanto tempo) e treinamento de equipes para tratativas e notificações. 
  • Na entrega e pós-obra: governança de assistência técnica, termos de atendimento, acordos extrajudiciais padronizados e indicadores de recorrência. 
  • Em litígios: estratégia probatória, perícia assistida, distinção entre vício x manutenção/uso e negociação de soluções coletivas para reduzir custo total. 

Resultado prático: menos ações, acordos mais baratos e previsibilidade para a diretoria e investidores. 

Prevenir é mais rentável do que remediar?

Os vícios construtivos não são apenas uma questão técnica — são um ponto sensível de responsabilidade jurídica e reputacional para construtoras e incorporadoras. Adotar uma postura preventiva, com contratos bem estruturados, documentação completa e manutenção regular, é o melhor caminho para preservar o patrimônio, a imagem e a confiança do mercado. 

Se sua construtora ou incorporadora busca reduzir passivos e estruturar uma gestão jurídica preventiva, entre em contato com nossa equipe. Auxiliamos empresas do setor na revisão contratual, mitigação de riscos e estruturação de programas de conformidade técnica e legal

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Marcelle Soares


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