Por Laísa Barcellos Schmitt, assistente jurídica no escritório SMN ADVOGADOS. […]
Por Laísa Barcellos Schmitt, assistente jurídica no escritório SMN ADVOGADOS.
No universo empresarial, o conhecimento técnico não pode se restringir à atividade desenvolvida pelo negócio. Requer-se do gestor, múltiplas habilidades e “skills”, a exemplo de conhecimento em vendas, gestão de pessoas, marketing e contabilidade, exigidas tanto do iniciante, quanto dos empreendedores veteranos. Fato, humanamente impossível!
Como conciliar então a ambição pelo crescimento ao modo que as exigências e competências necessárias aumentam exponencialmente? Delegando!
Por conseguinte, torna-se imprescindível para o crescimento saudável das operações que o tomador de decisões, o coração da empresa, saiba delegar suas prerrogativas, e não somente isso, mas sim atribuir à profissionais capacitados.
Nesse sentido, pensar em uma assessoria jurídica unicamente no âmbito litigioso é extremamente limitado e rudimentar. Vez que, o simples fato de evitar um processo já garante uma enorme economia, tanto financeira quanto emocional.
Logo, o papel do advogado transpassa a redação das cláusulas e compromissos das partes ao tratar-se de uma negociação. Deve, acima de tudo, antever acontecimentos futuros e resguardar os interesses da empresa, incluindo o eventual inadimplemento da contraparte.
Ninguém entra em uma negociação esperando o descumprimento do acordado, mas é essencial estar preparado.
Prever o não cumprimento do pacto é tão importante quanto a própria negociação em si, vez que medidas que facilitem ou coajam o devedor, devem ter sido antevistas.
Portanto, apresentaremos algumas formas em que se pode evitar o não cumprimento de um negócio, vez que em tempos de incertezas econômicas, garantir a segurança das transações e a execução das obrigações é o que importa.
Inicialmente, a simples e negligenciada pesquisa com quem irá se contratar é o primeiro passo. Inobservada inclusive por profissionais que restringem-se a apenas adequar o instrumento negocial ao desejo dos contratantes. Ou seja, do que adianta o contrato perfeito, enquanto a pessoa com quem você negocia é uma devedora por contumaz?
Esta pesquisa empírica pode se dar nos próprios sites dos Tribunais, a fim de encontrar eventuais pendências judiciais. Claro, que realizar a pesquisa em todos os estados pode ser algo trabalhoso e é por isso que a delegação das atividades tem grande valor no desenvolvimento da empresa.
Existem ainda ferramentas, a exemplo do próprio Google, que possibilitam estar atualizado sobre a pessoa, efetuando-se alerta com novas menções e interações, fato importante no caso do seu devedor vir a se tornar inadimplente com terceiro. E então, como cumprirá com o negócio de vocês?
O segundo passo, seria a exigência de certidões negativas que indiquem a saúde financeira e a integridade da outra parte. A exemplo, certidões negativas de débitos fiscais ou trabalhistas.
Diante disso, pode-se analisar a eventual necessidade de garantias adicionais ao cumprimento do contrato.
E assim, vamos ao próximo passo, que de fato seria a exigência de garantias que funcionam como uma camada extra de segurança para regular cumprimento do acordado. Podem ser classificadas em garantias reais (envolvendo bens específicos) e garantias pessoais (promessas de pagamento).
Por fim, importa que tenham sido previstas multas elevadas que coajam o descumprimento, bem como a possibilidade de acordar a eventual penhora de salários.
Deixa-se ainda uma dica bônus, podendo ser previsto para uma futura citação judicial, que se dê endereço informado no contrato mesmo que a contraparte tenha se mudado sem notificação prévia.
Logo, a due diligence pré-contratual desempenha um papel crítico na previsão e mitigação de riscos associados a acordos comerciais. A busca por informações, a verificação da regularidade da contraparte e mais importante, saber interpretar as informações, aumentam as chances do cumprimento eficaz dos contratos. Portanto, contratar um advogado experiente nessas práticas pode ser a chave para o sucesso e a proteção de seu negócio em um ambiente empresarial desafiador.
Em conclusão, a precaução e a diligência na preparação de acordos podem salvar empresas e sócios de grandes prejuízos. Experimente empregar essas estratégias e assegure transações mais seguras para seus clientes.