As instituições de ensino superior federais têm até o dia […]
As instituições de ensino superior federais têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para implementação do diploma digital. O prazo, que vencia em março deste ano, foi prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC). As Instituições de Ensino Superior públicas e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos de graduação por meio digital, de acordo com a portaria n. 554/2019.
O Diploma Digital foi instituído pelo MEC em abril de 2018, pela portaria n. 330, com o objetivo de promover a modernização dos procedimentos acadêmicos, reduzindo tempo e custo na geração de diplomas, além de minimizar a ocorrência de fraudes. A validade jurídica é presumida pelas assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, e pelo uso dos demais dispositivos fixados na Portaria 554/2019.
Em dezembro de 2020, o MEC lançou o serviço de validação nacional dos diplomas de curso superior de graduação emitidos em formato nato-digital, a partir de uma solução tecnológica desenvolvida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Trata-se da disponibilização de infraestrutura em nuvem para geração e preservação de documentos acadêmicos digitais.
As primeiras universidades federais a participarem desta inovação foram a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que já emitem diplomas digitais. As demais universidades brasileiras interessadas na solução da RNP devem formalizar adesão até o dia 31 de maio de 2021.